TJBA 26/10/2022 -Pág. 1777 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206- Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
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7. Não havendo conciliação, e transcorrido o prazo da contestação sem reposta, intime-se a parte autora para requerer e justificar
as provas que pretende produzir no feito, no prazo de 10 dias.
7.1) Não havendo requerimento de provas, dê-se vista ao Ministério Público se tratar de caso que o órgão ministerial deve intervir.
Após, conclusão.
7.2) Venham os autos conclusos caso haja pedido de produção de provas pela parte autora.
8) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar sobre a peça defensiva no prazo legal, nos termos do art.
351, do CPC, caso haja alegação de matéria prevista no art. 337, do CPC.
9) Após o cumprimento do item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo:
A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de
fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da
impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há
matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para
influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
10. Em seguida, vista ao Ministério Público (se tratar de matéria que o Parquet deve intervir).
Intimações e expedientes necessários
Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda de Godoi
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
8001645-94.2022.8.05.0176 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Nazaré
Requerente: Cledinaldo Belem Dos Santos Campos
Advogado: Joao De Carvalho Santiago (OAB:BA57455)
Requerido: Márcia Cristina Campos Belém
Intimação:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
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Contato: (75)3636-2528 / (75)9 8137-0551
PROCESSO Nº 8001645-94.2022.8.05.0176
Autor: CLEDINALDO BELÉM DOS SANTOS CAMPOS
Ré: MÁRCIA CRISTINA CAMPOS BELÉM
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016
De ordem do Exmo. Sr. Dr. Francisco Moleda de Godoi, Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Coordenador do CEJUSC, conforme assinalado no(a) Despacho/Decisão retro, intimem-se as partes e seus respectivos Advogados(as) a comparecerem à
Audiência de MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO, designada para o próximo dia 05 de dezembro de 2022, às 9:00 horas, na sala das
audiências deste CEJUSC, no Fórum local, térreo, ficando cientes as partes de que para ter acesso ao prédio deverão estar
munidos da Carteira de Vacinação contra a COVID-19, conforme aduz o Ato Conjunto de nº 41/2021 do TJBA.
Fica CITADA a parte ré dos termos da presente ação e para contestá-la, querendo, em 15(quinze) dias, a contar da data de realização da audiência de MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO, acima designada, caso não haja ACORDO, sob pena de revelia, pois não
sendo contestado o feito, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, pela parte ré, os fatos alegados na Inicial.
Nazaré-BA, 25 de outubro de 2022.
Bel. GILBERTO COSTA E COSTA
Escrivão Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
8000620-22.2017.8.05.0176 Reintegração / Manutenção De Posse