Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206- Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 - Folha 1777

    1. Página inicial  - 
    « 1777 »
    TJBA 26/10/2022 -Pág. 1777 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 26/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206- Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022

    Cad 3/ Página 1777

    7. Não havendo conciliação, e transcorrido o prazo da contestação sem reposta, intime-se a parte autora para requerer e justificar
    as provas que pretende produzir no feito, no prazo de 10 dias.
    7.1) Não havendo requerimento de provas, dê-se vista ao Ministério Público se tratar de caso que o órgão ministerial deve intervir.
    Após, conclusão.
    7.2) Venham os autos conclusos caso haja pedido de produção de provas pela parte autora.
    8) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar sobre a peça defensiva no prazo legal, nos termos do art.
    351, do CPC, caso haja alegação de matéria prevista no art. 337, do CPC.
    9) Após o cumprimento do item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo:
    A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de
    fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
    B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da
    impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
    C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há
    matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para
    influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
    10. Em seguida, vista ao Ministério Público (se tratar de matéria que o Parquet deve intervir).
    Intimações e expedientes necessários
    Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
    Francisco Moleda de Godoi
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
    INTIMAÇÃO
    8001645-94.2022.8.05.0176 Divórcio Litigioso
    Jurisdição: Nazaré
    Requerente: Cledinaldo Belem Dos Santos Campos
    Advogado: Joao De Carvalho Santiago (OAB:BA57455)
    Requerido: Márcia Cristina Campos Belém
    Intimação:
    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
    Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos
    Fórum Edgard Matta – Rua Dr. Eurico Matta, n° 81, Térreo – Camamu.
    Contato: (75)3636-2528 / (75)9 8137-0551
    PROCESSO Nº 8001645-94.2022.8.05.0176
    Autor: CLEDINALDO BELÉM DOS SANTOS CAMPOS
    Ré: MÁRCIA CRISTINA CAMPOS BELÉM
    ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016
    De ordem do Exmo. Sr. Dr. Francisco Moleda de Godoi, Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Coordenador do CEJUSC, conforme assinalado no(a) Despacho/Decisão retro, intimem-se as partes e seus respectivos Advogados(as) a comparecerem à
    Audiência de MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO, designada para o próximo dia 05 de dezembro de 2022, às 9:00 horas, na sala das
    audiências deste CEJUSC, no Fórum local, térreo, ficando cientes as partes de que para ter acesso ao prédio deverão estar
    munidos da Carteira de Vacinação contra a COVID-19, conforme aduz o Ato Conjunto de nº 41/2021 do TJBA.
    Fica CITADA a parte ré dos termos da presente ação e para contestá-la, querendo, em 15(quinze) dias, a contar da data de realização da audiência de MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO, acima designada, caso não haja ACORDO, sob pena de revelia, pois não
    sendo contestado o feito, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, pela parte ré, os fatos alegados na Inicial.
    Nazaré-BA, 25 de outubro de 2022.
    Bel. GILBERTO COSTA E COSTA
    Escrivão Titular
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
    INTIMAÇÃO
    8000620-22.2017.8.05.0176 Reintegração / Manutenção De Posse

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto