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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 - Folha 6045

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    TJBA 25/10/2022 -Pág. 6045 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

    Cad 2-Cap/ Página 6045

    Processo: 0017414-28.2002.8.05.0001
    Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária]
    Autor: BANCO PAN S.A
    Réu: JORGE LUIZ CORREIA DAMASCENO
    ATO ORDINATÓRIO
    Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
    Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.
    Salvador, 24 de outubro de 2022.
    HELICA HELENA OLIVEIRA NOVAES
    Diretor de Secretaria
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    DECISÃO
    8032258-45.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Autor: Antonio Felix Dias De Jesus
    Advogado: Fausto Kupsch Filho (OAB:BA40723)
    Reu: Localiza Rent A Car Sa
    Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB:MG109730)
    Decisão:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    ________________________________________
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8032258-45.2019.8.05.0001
    Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    AUTOR: ANTONIO FELIX DIAS DE JESUS
    Advogado(s): FAUSTO KUPSCH FILHO (OAB:BA40723)
    REU: LOCALIZA RENT A CAR SA
    Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB:MG109730)
    DECISÃO
    Nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). AIR ASA SANTOS PIRES, engenheiro mecânico, cadastrado(a) no sistema de perícias do TJ/
    BA, o(a) qual deverá entregar o laudo, no prazo de vinte dias, após a realização da perícia.
    Deixo, de logo, consignado que os honorários periciais serão arcados pela parte ré, a qual requereu a perícia e, caso seja beneficiária da gratuidade da Justiça, os honorários periciais serão arcados pelo Tribunal de Justiça.
    Na hipótese da parte a quem competirá arcar com os honorários periciais for beneficiária da gratuidade da Justiça, intime-se o(a)
    Sr(a). Perito(a) para, no prazo de cinco dias, apresentar currículo com comprovação de sua especialização, contatos profissionais com endereço eletrônico para fins de intimação.
    Caso a parte a quem competirá arcar com os honorários periciais não seja beneficiária da gratuidade da Justiça intime-se o(a)
    Sr(a). Perito(a) para, no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários, bem como currículo com comprovação de sua
    especialização, contatos profissionais com endereço eletrônico para fins de intimação.
    As partes terão o prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho, para arguírem impedimento ou suspeição do
    perito nomeado, bem como indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de lei.
    Não se tratando de parte beneficiária da gratuidade da Justiça, conforme parágrafos anteriores e tendo sido apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca da proposta.
    Havendo depósito de honorários periciais, fica, de logo, autorizada a expedição de alvará em favor do(a) perito(a), no início dos
    trabalhos, correspondente a 50% dos honorários a serem depositados, sendo que o restante só deverá ser expedido depois de
    entregue o laudo E PRESTADOS TODOS OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS, nos termos do disposto no parágrafo 4º
    do art. 465 do CPC.
    SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de maio de 2022.
    SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI
    JUÍZA DE DIREITO
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

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