TJBA 18/10/2022 -Pág. 7927 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
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Advogado(s): JULIA D AFFONSECA BARREIROS (OAB:BA40196), HUGO VALVERDE MELO registrado(a) civilmente como
HUGO VALVERDE MELO (OAB:BA22737)
DESPACHO
Considerando certidão de ID 256424905, nomeio a leiloeira Rafaela Ribeiro - leiloeira oficial - JUCEB nº 18/005133-4, e -mail:
rafaela@nortebahialeiloes c om .br, a qual deverá designar dias e horários do pregão.
Os atos e a forma de alienação dos bens observarão a legislação vigente, em especial o CPC, ressalvando que: a comissão da
leiloeira, a cargo do arrematante, fica estipulada em 5% do valor da venda do bem móvel/imóvel, frente ao disposto no parágrafo
único do art. 884 do Código de Processo Civil.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital)
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8018190-26.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Wesley Santos Da Silva
Advogado: Sandro Cristiano Silva De Souza (OAB:BA54003)
Reu: Associacao De Protecao De Veiculos Automotores Realizza
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected]
PROCESSO Nº 8018190-26.2022.8.05.0150
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade]
AUTOR: WESLEY SANTOS DA SILVA
REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES REALIZZA
DESPACHO
DEFIRO, provisoriamente, os benefícios do art. 98 e seguintes do CPC.
Concedo à parte autora a inversão do ônus da prova, considerando o quanto previsto no CDC, que, no art. 6.º, VIII, alberga a
qualidade de hipossuficiência do consumidor, em cujo conceito aquela se enquadra, ressaltando-se que se trata de ponderação
na distribuição do ônus probante. Assim, “a inversão do ônus da prova ope legis não é uma varinha de condão capaz de transformar, num passe de mágica, o irreal em real. O consumidor não fica dispensado de produzir prova em juízo...” Sérgio Cavalieri
Filho, no seu livro clássico Programa de Responsabilidade Civil- 12.ª Ed. 2015, p.569.
CITE-SE.
Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias.
Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório.
Se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se
houver (CPC, art. 90, § 3.º).
Expeça-se carta para perfectibilizar o ato citatório, utilizando-se, prioritariamente, a via postal. Citação mediante oficial de justiça,
somente na hipótese de tentativa anteriormente frustrada, e em situações necessárias e devidamente justificadas e/ou elencadas
no art. 247, incisos, do CPC.
Após, retornem-me os autos CONCLUSOS, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código
de Processo Civil.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
Destinatário:
Nome: ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES REALIZZA
Endereço: Avenida Edgard Santos, 575, LOJA 02, TÉRREO, Narandiba, SALVADOR - BA - CEP: 41192-005
2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no
sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA