TJBA 17/10/2022 -Pág. 1168 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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Pelo exposto, determino o retorno dos autos à instância de origem para que o juiz promova o julgamento dos embargos de
declaração opostos contra a sentença no evento de ID 31580994 (caso venham a ser admitidos) e assegure, após isso, prazo
para interposição de recurso pelas partes que ainda apelaram bem como prazo para eventual complementação do recurso de
apelação já interposto na hipótese do art. 1.024, §4º do CPC), devendo a remessa ao segundo grau ocorrer após isso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 13 de outubro de 2022.
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
DESPACHO
8001953-10.2020.8.05.0271 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Municipio De Cairu
Juizo Recorrente: Juízo Da 2ª Vara De Feitos De Relações De Consumo, Cível E Comerciais Da Comarca De Valença
Recorrido: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal De Cairu
Recorrido: Joao Raimundo Pereira De Sousa
Advogado: Joao Raimundo Pereira De Sousa (OAB:BA39975-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 8001953-10.2020.8.05.0271
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
JUIZO RECORRENTE: JUÍZO DA 2ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA
DE VALENÇA
Advogado(s):
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAIRU e outros (2)
Advogado(s): JOAO RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA (OAB:BA39975-A)
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de ID 35377061, dê-se a devida baixa, remetendo os autos à origem, para as providências de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 13 de outubro de 2022.
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
DESPACHO
0501747-48.2018.8.05.0141 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Ademario Souza Silva
Advogado: Maximiano Caetano Haack (OAB:BA46933-A)
Recorrido: Municipio De Jequie
Juizo Recorrente: Juízo Da 2ª Vara Dos Feitos De Relações De Consumo, Cíveis E Comerciais Da Comarca De Jequié
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0501747-48.2018.8.05.0141
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
JUIZO RECORRENTE: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ
Advogado(s):
RECORRIDO: ADEMARIO SOUZA SILVA e outros
Advogado(s): MAXIMIANO CAETANO HAACK (OAB:BA46933-A)