TJBA 11/10/2022 -Pág. 2735 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 2735
Processo n. 0096242-23.2011.8.05.0001
AUTOR: JOSE DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS
REU: FIORI VEICULOS LTDA
Vistos, etc.
Considerando a petição de ID 186981268, intime-se a Ré/Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia executada, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e pagamento de honorários advocatícios também
em 10% (dez por cento) do valor executado, conforme art. 523, caput e §1º do CPC.
A parte Executada fica ciente que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de
sentença, que se inicia após o término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC.
Expeça-se alvará do valor incontroverso na forma requerida caso o causídico tenha poderes para dar quitação
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 07 de outubro de 2022
Luciana Viana Barreto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8149738-39.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alberico Santiago Da Silva
Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792)
Reu: Banco Bradesco Sa
Decisão:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected] / [email protected]
Processo n. 8149738-39.2022.8.05.0001
AUTOR: ALBERICO SANTIAGO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA
Vistos, etc.
Declaro-me impedida de atuar no presente feito, com fulcro no artigo 144, inciso IV, do CPC, determinando que os autos sigam
conclusos ao juiz titular.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 09 de outubro de 2022
Luciana Viana Barreto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8030738-79.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciano Sena Dos Santos
Advogado: Milena Sinalli Dos Reis Goncalves (OAB:BA34942)
Autor: Renata Da Silva Soares
Advogado: Milena Sinalli Dos Reis Goncalves (OAB:BA34942)
Reu: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Reu: Ac Negócios Imobiliários
Decisão:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.