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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.194 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 - Folha 6836

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    TJBA 07/10/2022 -Pág. 6836 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.194 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022

    Cad 2/ Página 6836

    0505115-84.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Juazeiro
    Interessado: Odete Neves Soares
    Advogado: Rosilane De Souza Goncalves (OAB:PE33852)
    Interessado: Vanuza Neves Soares
    Advogado: Cicero Atila Martins Dos Santos (OAB:PE39552)
    Sentença:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0505115-84.2017.8.05.0146
    Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
    INTERESSADO: ODETE NEVES SOARES
    Advogado(s): ROSILANE DE SOUZA GONCALVES registrado(a) civilmente como ROSILANE DE SOUZA GONCALVES
    (OAB:PE33852)
    INTERESSADO: VANUZA NEVES SOARES
    Advogado(s): CICERO ATILA MARTINS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CICERO ATILA MARTINS DOS SANTOS
    (OAB:PE39552)
    SENTENÇA
    R.H.
    Vistos etc.
    Trata-se de proposta por AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA interposta
    por ODETE NEVES SOARES, em face de VANUZA NEVES SOARES.
    Embora o processo se desenvolva por impulso oficial, muitos atos processuais dependem da iniciativa da parte.
    Intimado pessoalmente para impulsionar o feito, com o cumprimento de determinações que lhe foram dirigidas, a parte autora
    manteve-se inerte, estando o feito paralisado em razão da falta de ação da parte demandante.
    Instada a se manifestar acerca do abandono da causa por parte da autora, a ré deixou transcorrer o prazo in albis.
    É de fácil visualização que este juízo, em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito, tomou todas as providências
    possíveis para o andamento do feito, seguindo o que determinou o legislador nos artigos 317 c/c 485, § 1º, ambos do CPC/2015.
    Isto posto, em face do manifesto abandono da causa pela parte autora, decreto a extinção do processo sem apreciação do seu
    mérito (art. 485, III, do CPC).
    Custas processuais pelo demandante, e somente as já recolhidas.
    Honorários pela parte autora, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade judiciária.
    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
    Após, arquive-se.
    JUAZEIRO/BA, 1 de julho de 2022.
    Adrianno Espíndola Sandes
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
    DESPACHO
    0000469-50.2001.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
    Jurisdição: Juazeiro
    Exequente: Ouro Verde Locacao E Servico S.a.
    Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
    Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
    Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315)
    Executado: Metalurgica Teodora Ltda - Me
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    COMARCA DE JUAZEIRO
    1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
    Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
    Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: w w w .tjba.jus.br
    Balcão Virtual: ht tps //call.lifesizecloud c om /10230314
    Processo nº 0000469-50.2001.8.05.0146
    Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
    EXEQUENTE: OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A.

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