TJBA 05/10/2022 -Pág. 4620 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 4620
Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8009831-40.2022.8.05.0004
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
REQUERENTE: IVONE CARLOS COSTA
Advogado(s): ELSON SOARES BARRETO FILHO (OAB:BA43905)
REQUERIDO: LUIZ ROBERTO DOS SANTOS COSTA
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro à parte autora o pedido de Gratuidade da Justiça.
Trata-se de ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM proposta por Ivone Carlos Costa em face de Luiz
Roberto dos Santos, tudo conforme o exposto na petição inicial.
Em vista do regular andamento do processo, inclua-se o feito em pauta de audiência a ser realizado pelo CEJUSC Processual
por videoconferência, através da plataforma Life size .
Por ocasião da citação deverá o Oficial de Justiça obter endereço de email, número de telefone e/ou whatsapp, da parte Requerida, visando facilitar a sua participação da audiência por videoconferência.
Intimem-se as partes e cite-se o réu, advertindo-o que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, podendo requerer o cancelamento da audiência de conciliação na
forma estabelecida no CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação,
oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; e III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção.
Via digitalmente assinada do despacho servirá como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Cumpra-se. Após, conclusos.
Alagoinhas(BA), data da assinatura digital
CRISTIANE CUNHA FERNANDES
Juíza de Direito
2ª VARA CRIMINAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E EXEC. DE
MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO
8009330-86.2022.8.05.0004 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Alagoinhas
Autoridade: D. A.
Requerido: C. L. S. P.
Advogado: Bianca Beatriz Barbosa Da Cruz (OAB:BA68312)
Advogado: Fernanda Freitas Guedes (OAB:BA59273)
Advogado: Dominique Viana Silva (OAB:BA36217)
Advogado: Mateus Cardoso Coutinho (OAB:BA24952)
Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540)
Vitima: R. S. D. S.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA
Processo nº 8009330-86.2022.8.05.0004
D E S PAC H O
Vistos.
Nos termos do opinativo ministerial e, com fulcro na Lei nº 11.340/2006, designa-se audiência de justificação para o dia 24/10/2022,
às 10 horas, para oitiva da vítima e do requerido acerca da controvérsia suscitada.
Intimem-se. Cumpra-se.
Alagoinhas, 3 de outubro de 2022.
LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO
JUIZ DE DIREITO