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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 - Folha 259

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    TJBA 04/10/2022 -Pág. 259 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022

    Cad 2/ Página 259

    10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
    DECISÃO
    0008452-79.2003.8.05.0001 Inventário
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Inventariante: Catarino Dos Santos
    Inventariante: Vagner Gonzalez Santos
    Requerido: Espolio De Antonio Humberto De Jesus Dos Santos
    Decisão:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
    (Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
    2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
    Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310
    / E-mail: [email protected]
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Processo: 0008452-79.2003.8.05.0001
    Classe: INVENTÁRIO (39)
    Requerente(s): Catarino dos Santos e outros
    Advogado(s):
    Requerido(s): Espolio de Antonio Humberto de Jesus dos Santos
    Advogado(s):
    Da leitura da inicial, verifica-se que a demanda sub examine versa sobre matéria da Vara de sucessões, Órfãos, Interditos e
    Ausentes, não sendo competência desta Vara de Família, conforme Resolução nº 19/2017.
    Considerando-se que o presente feito não versa sobre matéria de Varas de Família, declaro a incompetência deste juízo para
    tramitação e julgamento da presente demanda e com espeque no art. Art. 64, § 1.º do CPC determino a distribuição para uma
    das Varas de Sucessões de Salvador.
    Cuide o Diretor competente da digitalização de todas as peças e encaminhamento dos autos à distribuição.
    Publique-se. Cumpra-se com anotações de baixa.
    SALVADOR 17 de agosto de 2022.
    MARIA DAS GRAÇAS HAMILTON
    Juíza de Direito
    cb

    1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
    DECISÃO
    8041129-59.2022.8.05.0001 Inventário
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Herdeiro: Luci Vinhas Andrade Silva
    Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217)
    Herdeiro: Luci Vinhas Andrade Silva
    Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Herdeiro: Renildo Camara Andrade Registrado(a) Civilmente Como Renildo Camara Andrade
    Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355)
    Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:BA16997)
    Herdeiro: Reinaldo Camara De Andrade
    Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355)
    Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:BA16997)
    Herdeiro: Reginaldo Camara De Andrade Registrado(a) Civilmente Como Reginaldo Camara De Andrade
    Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355)
    Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:BA16997)
    Herdeiro: Renato Camara De Andrade
    Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355)
    Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:BA16997)
    Herdeiro: Raquel Camara De Andrade
    Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355)

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