TJBA 15/09/2022 -Pág. 515 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178- Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 515
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:0040137/BA)
DESPACHO
Compulsando os autos, constata-se que na data de 26/02/2021, na Edição nº 2809 do Diário Judicial Eletrônico as partes foram
intimadas para se manifestarem acerca do Ofício.
Enquanto que, do teor da Sentença, ID 93858550, as partes foram intimadas na data de 12/04/2021, na Edição nº 2838 do Diário
Judicial Eletrônico.
Sendo certificado o prazo inicial 13/04/2021 e final em 28/04/2021.
Sendo interposto o Recurso Inominado na data de 08/04/2021, ID 99555378.
Dessa forma, elidido o equívoco, recebo o recurso inominado interposto pela parte autora no efeito devolutivo, com fulcro no art.
43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o réu/recorrido para, querendo, apresentar as contrarrazões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
Após o prazo, certifique-se da manifestação da parte recorrida ou do transcurso do prazo in albis, e encaminhem-se os autos à
Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Publique-se. Cumpra-se.
De Salvador p/ Casa Nova, em 27 de setembro de 2021
Belª. Carine Nassri da Silva
Juíza de Direito
Equipe de Saneamento
(Decreto Judiciário nº 570, de 03 de setembro de 2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
0000084-05.2015.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Eutalia Moreira De Castro
Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:BA21604)
Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:SP264314)
Reu: Telemar
Advogado: Anacele Guimaraes Soares (OAB:BA18104)
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065)
Reu: Oi
Advogado: Anacele Guimaraes Soares (OAB:BA18104)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000084-05.2015.8.05.0052
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
AUTOR: EUTALIA MOREIRA DE CASTRO
Advogado(s): CARLOS GOMES SILVA (OAB:0021604/BA), MANOEL GOMES SILVA NETO (OAB:0264314/SP)
REU: TELEMAR e outros
Advogado(s): ANACELE GUIMARAES SOARES (OAB:0018104/BA), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:0017065/BA)
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão do curso processual pelo prazo de cento e oitenta dias formulado pela parte autora no ID 92661403.
A cópia da presente servirá como mandado.
P. I.
De Salvador p/ Casa Nova, em 12 de outubro de 2021
Bel. Gustavo da Silva Machado
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento
(Decreto Judiciário nº 569, de 03 de setembro de 2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
0000084-05.2015.8.05.0052 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Casa Nova