TJBA 08/09/2022 -Pág. 1522 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 1522
Reu: Lucas Carqueija Negreiros
Reu: Josene Brandão Negreiros De Jesus Da Silva
Reu: Gemeire Negreiros Da Conceição
Reu: Geisa Negreiros Da Conceição
Reu: Marivaldo Negreiros Da Conceição
Reu: Denise Negreiros Da Conceição
Reu: Crispim Cláudio Negreiros Da Conceição
Reu: Denivaldo Negreiros Da Conceição
Reu: Sueli De Jesus Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000736-20.2014.8.05.0161
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
AUTOR: M. E. D. S. N. e outros
Advogado(s): RAIMUNDO MARCOS SOUZA BRANDAO DA SILVA (OAB:BA36885)
REU: ELZENEIDE BRANDÃO NEGREIROS e outros (11)
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA AMIGÁVEL ajuizada por MARIA EDUARDA DO SANTOS NEGREIROS, representada por sua genitora MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS, em face de ELZENEIDE BRANDÃO NEGREIROS,
MARIA HELENA CARQUEIJA NEGREIROS, MAIANNA CARQUEIJA NEGREIROS, LUCAS CARQUEIJA NEGREIROS, JOSENE
BRANDÃO NEGREIROS DE JESUS DA SILVA, GEMEIRE NEGREIROS DA CONCEIÇÃO, GEISA NEGREIROS DA CONCEIÇÃO,
MARIVALDO NEGREIROS DA CONCEIÇÃO, DENISE NEGREIROS DA CONCEIÇÃO, CRISPIM CLÁUDIO NEGREIROS DA CONCEIÇÃO e DENIVALDO NEGREIROS DA CONCEIÇÃO.
Alegou que foi realizado o inventário e partilha dos bens deixados por BARTOLOMEU NEGREIROS, o qual teria falecido, deixando
a viúva MARIA ANITA COSTA e os 05 filhos, dos quais 02 encontravam-se vivos e os demais estariam representados por cônjuge e
descendentes.
Sustenta que a Requerente é neta de BARTOLOMEU NEGREIROS, advinda da união entre sua mãe e EDIMICIO BRANDÃO NEGREIROS (filho de BARTOLOMEU NEGREIROS), sendo que seu pai também já se encontra falecido, sendo casado e tinha outros
dois filhos.
Esclareceu que, na ação de inventário, foi nomeada inventariante a Sra. MARIA ANITA COSTA que indicou a Requerente como herdeira, bem como os demais herdeiros conhecidos de BARTOLOMEU NEGREIROS.
No entanto, teve conhecimento da existência de uma Escritura Pública de Inventário e Arrolamento Sumário Extrajudicial relativa ao
Espólio de BARTOLOMEU NEGREIROS - Livro de Inventário Extrajudicial n° 001, às fls 040 e 041, do cartório de notas e protestos
da Comarca de Amélia Rodrigues datada de 28/04/2014. Nesta referida Escritura, foi nomeada inventariante a Sra. ELZENEIDE
BRANDÃO NEGREIROS, filha de BARTOLOMEU NEGREIROS, tendo o bem imóvel do de cujus sido partilhado entre os réus sem a
participação da Autora.
Indicou que, na referida Escritura, também foram excluídas da sucessão CÁSSIA RAFAELE DA HORA, SUELI DE JESUS SOUZA e
MARIA ANITA COSTA.
Apontou os vícios que entende existentes na Escritura impugnada e requereu a concessão de liminar para anulação dessa Escritura.
Documento de identidade da Requerente, indicando como genitor EDIMICIO BRANDÃO NEGREIROS e como avô paterno BARTOLOMEU NEGREIROS (Id 29103248, p. 14/16).
Certidão de óbito de BARTOLOMEU NEGREIROS no Id 29103248, p. 21.
Certidão de óbito de EDIMICIO BRANDÃO NEGREIROS no Id 29103248, p. 23.
Escritura Pública de Inventário e Arrolamento Sumário Extrajudicial impugnada (Id 29103248, p. 24/26).
Foi proferido despacho determinando a citação dos réus (Id 29103248, p. 31).
Comprovante de citação de ELZENEIDE BRANDÃO NEGREIROS (Id 29103260). Comprovante de citação de ELZENEIDE BRANDÃO NEGREIROS (Id 29103264). Comprovante de citação de LUCAS CARQUEIJA NEGREIROS (Id 29103270). Comprovante de citação de MARIA HELENA CARQUEIJA NEGREIROS (Id 29103270). Comprovante de citação de MAIANA CARQUEIJA NEGREIROS
(Id 29103277, p. 3). Comprovante de citação de DENIVALDO NEGREIROS DA CONCEIÇÃO (Id 29103277, p. 5).
A parte Autora apresentou petição requerendo a citação dos demais réus: MARIVALDO NEGREIROS, CRISPIM CLÁUDIO, JOSENE
BRANDÃO, SUELI DE JESUS, DENISE NEGREIROS, GEISA NEGREIROS (Id 46493551).
Foi proferido despacho determinando a citação dos réus pendentes (Id 58175175).
Foi certificado o decurso do prazo para manifestação das rés SUELI, GEISA, MARIVALDO e DENISE, bem como a pendência na
citação de CRISPIM e JOSENE.
A parte Autora apresentou petição, requerendo a aplicação dos efeitos da revelia, bem como afirmou que há notícia, na localidade,
de que a ré ELZENEIDE BRANDÃO NEGREIROS estaria divulgando a intenção de alienar o único bem do inventário com base na
escritura pública. Por conseguinte, pugnou pela citação dos réus CRISPIM CLÁUDIO e JOSENE BRANDÃO, bem como reiterou o
pedido de nulidade da escritura, bem como que fosse determinado ao Cartório do registro de imóveis de Maragogipe que averbasse a
nulidade da escritura na matrícula do imóvel.
Vieram os autos conclusos.
Pois bem.
DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA