TJBA 01/08/2022 -Pág. 6130 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
Cad 2/ Página 6130
8006494-90.2022.8.05.0150 Guarda De Família
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Michel Santos Do Livramento
Advogado: Claudemir De Castro Lima (OAB:BA63883)
Requerente: Edmiqueli Da Cruz Moraes
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA
2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro
De Freitas-BA - e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 8006494-90.2022.8.05.0150
AÇÃO: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda]
REQUERENTE: MICHEL SANTOS DO LIVRAMENTO
REQUERENTE: EDMIQUELI DA CRUZ MORAES
DESPACHO
DEFIRO o benefício da justiça gratuita; o faço com fundamento no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando-se o pleito autoral de expedição de mandado de busca e apreensão do menor, em caráter de urgência, ENCAMINHEM-SE os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para opinativo.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8001776-55.2019.8.05.0150 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Ariane Almeida Santos
Advogado: Thiago Carvalho De Oliveira (OAB:ES11587)
Requerido: Vara Cível De Lauro De Freitas/ba
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected]
PROCESSO Nº 8001776-55.2019.8.05.0150
AÇÃO: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança]
REQUERENTE: ARIANE ALMEIDA SANTOS
REQUERIDO: VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS/BA
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora (ID 182095429) em face de Despacho proferido no ID 178408112,
invocando suposta omissão, alegando que não houve indicação do inciso do art. 292 do CPC ao qual deve se adequar o valor
atribuído à presente causa.
Insta registrar que, segundo preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração cabem contra
decisão judicial para: “I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão o qual devia
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.”
Ademais, o artigo 1.001 do Código de Processo Civil dispõe que: “Dos despachos não cabe recurso.”
Diante do exposto, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelas razões acima esposadas.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de interposição dos embargos aclaratórios, dando azo ao recurso cabível a instância superior, e força de mandado/carta/ofício a esta.
Intimações e ofícios necessários. CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO