TJBA 28/07/2022 -Pág. 6517 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Cad 2/ Página 6517
Decisão:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA
2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42703630, Fone: 71 3283-1917, Lauro
De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba jus br
PROCESSO Nº 8002735-21.2022.8.05.0150
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO: [Alimentos]
REPRESENTANTE: ANA CRISTINA SILVA DE ASSUNCAO
REU: NICOLAS LIMA DOS SANTOS
DECISÃO
Reservo-me a reapreciar o pedido de assistência judiciária em momento posterior ou por ocasião do julgamento.
Arbitro os provisórios no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do/da remuneração mensal/salário mínimo/proventos/
soldo pelo alimentante, devido(s) a partir da citação, por estarem presentes os requisitos e autorização legais e, ainda, por comungar do entendimento de que é também obrigação e responsabilidade do(a) pai/mãe a mantença de sua prole, oferecendo-lhe
uma qualidade de vida digna porque necessita da prestação e não pode prover a própria subsistência. Ressalte-se que a quantia
correspondente aos alimentos deverá ser depositada, na conta indicada, até o dia 10 de cada mês.
Oficie-se para informação, descontos, e abertura de conta, se for o caso.
CITE-SE.
Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório.
EM seguida, ao M.P.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se
houver (CPC, art. 90, § 3.º).
Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código
de Processo Civi//.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo
Juíza de Direito
Destinatário:
Nome: NICOLAS LIMA DOS SANTOS
Endereço: Caminho 58, quadra 12, casa 17, Vida Nova, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42717-350
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8001776-55.2019.8.05.0150 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Ariane Almeida Santos
Advogado: Thiago Carvalho De Oliveira (OAB:ES11587)
Requerido: Vara Cível De Lauro De Freitas/ba
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA
2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro
De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba jus br
PROCESSO Nº 8001776-55.2019.8.05.0150
AÇÃO: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança]
REQUERENTE: ARIANE ALMEIDA SANTOS
REQUERIDO: VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS/BA
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial, corrigindo o valor da causa, adequando ao art. 292, incisos,
do CPC., considerando o valor dos bens deixados pelo de cujus. A parte autora deverá, no mesmo prazo, recolher as custas
correspondentes, no mesmo prazo assinalado, sob pena de indeferimento com baixa.