TJBA 25/07/2022 -Pág. 932 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
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4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
0576060-12.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jose Lima Pereira
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº:0576060-12.2018.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteINTERESSADO: JOSE LIMA PEREIRA
Requerido(a)INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por JOSE LIMA PEREIRA em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., ambos qualificados nos autos.
Na petição do ID n. 212002510 o(a) credor(a) anunciou que o(a) devedor(a) pagou aquilo a que havia sido condenado(a) na
sentença de ID n. 148895522.
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da advogada do autor para o levantamento da quantia objeto da guia de depósito do ID n. 209742068.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 21 de julho de 2022.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8077001-38.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Hortensia Maria Dantas Brandao
Advogado: Paulo Roberto Dantas Brandao (OAB:SE3351)
Reu: Antonio Maria Porpino Peres Junior
Reu: Luciana Sampaio Peres
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8077001-38.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:MONITÓRIA (40)
RequerenteAUTOR: HORTENSIA MARIA DANTAS BRANDAO