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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Folha 932

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    TJBA 25/07/2022 -Pág. 932 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

    Cad 2/ Página 932

    4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
    SENTENÇA
    0576060-12.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Interessado: Jose Lima Pereira
    Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
    Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
    Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
    Sentença:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    Comarca de Salvador
    4ª Vara Cível
    Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
    Campo da Pólvora - Salvador/BA
    SENTENÇA
    Processo nº:0576060-12.2018.8.05.0001
    Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
    RequerenteINTERESSADO: JOSE LIMA PEREIRA
    Requerido(a)INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
    Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por JOSE LIMA PEREIRA em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., ambos qualificados nos autos.
    Na petição do ID n. 212002510 o(a) credor(a) anunciou que o(a) devedor(a) pagou aquilo a que havia sido condenado(a) na
    sentença de ID n. 148895522.
    Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
    Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
    Expeça-se alvará em favor da advogada do autor para o levantamento da quantia objeto da guia de depósito do ID n. 209742068.
    Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
    Salvador(BA), 21 de julho de 2022.
    GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
    Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
    DESPACHO
    8077001-38.2022.8.05.0001 Monitória
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Autor: Hortensia Maria Dantas Brandao
    Advogado: Paulo Roberto Dantas Brandao (OAB:SE3351)
    Reu: Antonio Maria Porpino Peres Junior
    Reu: Luciana Sampaio Peres
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    Comarca de Salvador
    4ª Vara Cível
    Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
    Campo da Pólvora - Salvador/BA
    DESPACHO
    Processo nº:8077001-38.2022.8.05.0001
    Classe - Assunto:MONITÓRIA (40)
    RequerenteAUTOR: HORTENSIA MARIA DANTAS BRANDAO

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