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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Folha 4253

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    TJBA 25/07/2022 -Pág. 4253 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

    Cad 4/ Página 4253

    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    COMARCA DE TEOFILÂNDIA- JURISDIÇÃO PLENA
    PROCESSO N° 8000805-03.2020.8.05.0258
    EXECUÇÃO FISCAL (1116)
    AUTOR : MUNICIPIO DE TEOFILANDIA
    RÉU: MARIA JOSE SILVA OLIVEIRA
    SENTENÇA
    Vistos etc.
    Considerando-se que o réu efetuou o pagamento do valor cobrado, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o processo, com
    resolução do mérito, na forma do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
    Sem custas, face a gratuidade ora concedida, considerando o pequeno valor do tributo cobrado.
    Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
    Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    Teofilândia/Ba, 18 de julho de 2022.
    GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
    Juíza Substituta
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    8000567-18.2019.8.05.0258 Execução Fiscal
    Jurisdição: Teofilândia
    Exequente: Municipio De Teofilandia
    Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237)
    Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
    Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
    Executado: Maria Jose Silva Oliveira
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    COMARCA DE TEOFILÂNDIA- JURISDIÇÃO PLENA
    PROCESSO N° 8000567-18.2019.8.05.0258
    EXECUÇÃO FISCAL (1116)
    AUTOR : MUNICIPIO DE TEOFILANDIA
    RÉU: MARIA JOSE SILVA OLIVEIRA
    SENTENÇA
    Vistos etc.
    Considerando-se que o réu efetuou o pagamento do valor cobrado, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o processo, com
    resolução do mérito, na forma do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
    Sem custas, face a gratuidade ora concedida, considerando o pequeno valor do tributo cobrado.
    Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
    Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    Teofilândia/Ba, 18 de julho de 2022.
    GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
    Juíza Substituta
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    8000567-18.2019.8.05.0258 Execução Fiscal
    Jurisdição: Teofilândia
    Exequente: Municipio De Teofilandia
    Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237)
    Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
    Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
    Executado: Maria Jose Silva Oliveira

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