TJBA 25/07/2022 -Pág. 4253 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Cad 4/ Página 4253
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEOFILÂNDIA- JURISDIÇÃO PLENA
PROCESSO N° 8000805-03.2020.8.05.0258
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR : MUNICIPIO DE TEOFILANDIA
RÉU: MARIA JOSE SILVA OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos etc.
Considerando-se que o réu efetuou o pagamento do valor cobrado, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, na forma do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face a gratuidade ora concedida, considerando o pequeno valor do tributo cobrado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Teofilândia/Ba, 18 de julho de 2022.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000567-18.2019.8.05.0258 Execução Fiscal
Jurisdição: Teofilândia
Exequente: Municipio De Teofilandia
Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237)
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Executado: Maria Jose Silva Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEOFILÂNDIA- JURISDIÇÃO PLENA
PROCESSO N° 8000567-18.2019.8.05.0258
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR : MUNICIPIO DE TEOFILANDIA
RÉU: MARIA JOSE SILVA OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos etc.
Considerando-se que o réu efetuou o pagamento do valor cobrado, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, na forma do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face a gratuidade ora concedida, considerando o pequeno valor do tributo cobrado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Teofilândia/Ba, 18 de julho de 2022.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000567-18.2019.8.05.0258 Execução Fiscal
Jurisdição: Teofilândia
Exequente: Municipio De Teofilandia
Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237)
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Executado: Maria Jose Silva Oliveira