TJBA 13/07/2022 -Pág. 5854 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.135 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Cad 2/ Página 5854
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000154-12.2019.8.05.0191
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB
DE PAULO AFONSO
AUTOR: ERIC SANTANA DA SILVA
Advogado(s): MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS (OAB:BA46610)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)
DECISÃO
É público e notório que o Dr. Esaú Cardoso, médico perito, não está mais procedendo com a realização de perícia médica nesta
unidade judicial. Nesse sentido, revogo nomeação indicada sob id. 130285252. Para além disso, nomeio como perita a Dra.
Ana Elisabeth Cavalcanti Santa Rita, Médica especialista, cadastrada no sistema do Tribunal, que devidamente intimada deverá
apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Para além disso, acerca dos honorários periciais, cumpra-se conforme decisão sob id. 130285252.
Cumpra-se.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
PAULO AFONSO/BA, 8 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
INTIMAÇÃO
8000154-12.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Eric Santana Da Silva
Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Perito Do Juízo: Ana Elisabeth Cavalcanti Santa Rita
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000154-12.2019.8.05.0191
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB
DE PAULO AFONSO
AUTOR: ERIC SANTANA DA SILVA
Advogado(s): MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS (OAB:BA46610)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)
DECISÃO
É público e notório que o Dr. Esaú Cardoso, médico perito, não está mais procedendo com a realização de perícia médica nesta
unidade judicial. Nesse sentido, revogo nomeação indicada sob id. 130285252. Para além disso, nomeio como perita a Dra.
Ana Elisabeth Cavalcanti Santa Rita, Médica especialista, cadastrada no sistema do Tribunal, que devidamente intimada deverá
apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Para além disso, acerca dos honorários periciais, cumpra-se conforme decisão sob id. 130285252.
Cumpra-se.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
PAULO AFONSO/BA, 8 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO