TJBA 11/07/2022 -Pág. 461 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
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Diante disso, conclui-se pela ausência do requisito da fumaça do bom direito no que concerne ao pedido de afastamento da cobrança do ICMS DIFAL durante todo o exercício de 2022, por não se vislumbrar, na espécie, ofensa ao princípio da anterioridade
anual, como acima explicitado.
No que toca ao pedido de antecipação de tutela acerca do afastamento da cobrança do aludido tributo antes de 5 de abril de
2022, em suposto desrespeito à anterioridade nonagesimal, de reconhecer-se que o decurso de mais de 90 dias desde a edição
da norma descaracteriza a presença do requisito do periculum in mora, necessário para a sua apreciação em sede provisória.
Com essas considerações, indefiro, por ora, a tutela provisória requerida.
Certifique-se a regularidade das custas.
No mais, notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, em 10 dias.
Cientifique-se o Estado da Bahia, para intervir, querendo, no mesmo prazo.
P. I
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), 6 de junho de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8079298-18.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Mjr- Medicamentos Especiais Eireli
Advogado: Hellisa Rossi Goulart (OAB:MG100890)
Advogado: Rodrigo Rafael Dias Reis (OAB:MG206746)
Impetrante: Mma Medicamentos Especiais Ltda
Advogado: Hellisa Rossi Goulart (OAB:MG100890)
Advogado: Rodrigo Rafael Dias Reis (OAB:MG206746)
Impetrante: Msr Express Medicamentos Especiais Ltda
Advogado: Hellisa Rossi Goulart (OAB:MG100890)
Advogado: Rodrigo Rafael Dias Reis (OAB:MG206746)
Impetrante: Hera Comercio De Medicamentos Ltda
Advogado: Hellisa Rossi Goulart (OAB:MG100890)
Advogado: Rodrigo Rafael Dias Reis (OAB:MG206746)
Impetrado: Sr. Superintendente De Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA
E-mail: [email protected] / Tel.: (71) 3320-6507
Processo: 8079298-18.2022.8.05.0001
Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/Importação]
Parte Ativa: IMPETRANTE: MJR- MEDICAMENTOS ESPECIAIS EIRELI, MMA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, MSR EXPRESS MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, HERA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Parte Passiva: IMPETRADO: SR. SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a Impetrante para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento das custas referentes a 01 Citação e Intimação por
Oficial de Justiça a ser realizada para a Autoridade Coatora (Ato XXVIII, Atribuição “Atos dos oficiais de Justiça”, Código 41017);
03 Litisconsórcios ativos, por parte excedente (Ato VII, Código 49032) e 01 envio eletrônico - Portal de intimação para o Estado
da Bahia (Ato XXVI - Código 91017), uma vez que recolheu as custas referentes ao Mandado de Segurança apenas; devendo
juntar a GUIA para o cartório conferir o efetivo pagamento.
Ressalte-se que o DAJE dos envios eletrônicos pode ser expedido através do link ht tps //eselo.tjba.jus.br/ , seção “Emissão de
DAJE”, Atribuição “PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL”, Tipo de Ato “XXVI - ENVIO ELETRÔNICO DE CITAÇÕES, INTIMAÇÕES, OFÍCIOS E NOTIFICAÇÕES (Código do ato na tabela de custas: 91017)”, ali informando o número deste processo e a
quantidade de atos acima indicadas, conforme imagem a seguir:
Os demais códigos de recolhimento ordenados seguem o mesmo procedimento, expedidos em guia própria e podem ser consultados na tabela de custas do TJ-BA, no endereço ht tps //w w w .tjba.jus.br/tabeladecustas/tabela_custa.pdf , conforme imagens
a seguir:
Salvador, 8 de julho de 2022