TJBA 11/07/2022 -Pág. 1892 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133- Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Cad 4/ Página 1892
I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar
a realização eletrônica das comunicações processuais;
II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII
do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença,
mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo,
ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do
art. 4º, §2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Rio Real/BA, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva
Juíza de Direito Substituta
SÃO DESIDÉRIO
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
DECISÃO
8000949-87.2022.8.05.0231 Retificação De Registro De Imóvel
Jurisdição: São Desidério
Requerente: Jorge Alberto Lins De Carvalho Franca
Advogado: Ademar Pazze Junior (OAB:BA42650)
Advogado: Marcelo Henrique Moreno Santos (OAB:BA44166)
Requerente: Ayrton Lins De Carvalho Franca
Advogado: Ademar Pazze Junior (OAB:BA42650)
Advogado: Marcelo Henrique Moreno Santos (OAB:BA44166)
Requerente: Ivete Urania Lins De Carvalho Franca
Advogado: Ademar Pazze Junior (OAB:BA42650)
Advogado: Marcelo Henrique Moreno Santos (OAB:BA44166)
Parte Re: Ilbanez De Sousa Almeida
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
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Processo: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL n. 8000949-87.2022.8.05.0231
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
REQUERENTE: JORGE ALBERTO LINS DE CARVALHO FRANCA e outros (2)
Advogado(s): MARCELO HENRIQUE MORENO SANTOS (OAB:BA44166), ADEMAR PAZZE JUNIOR (OAB:BA42650)
PARTE RE: ILBANEZ DE SOUSA ALMEIDA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de demanda nomeada como AÇÃO DE CANCELAMENTO DAS MATRÍCULAS 9.507 E 9.508, DATADAS DE 20/04/2021,
JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO DESIDÉRIO – BA proposta pelo ESPÓLIO DE ALBERTO LINS E FRANÇA, representado por JORGE ALBERTO LINS DE CARVALHO FRANÇA, AYRTON LINS DE CARVALHO
FRANÇA e IVETE URANIA LINS DE CARVALHO FRANÇA, em desfavor de ILBANES DE SOUZA ALMEIDA.
A parte autora alega em sua petição inicial, em síntese, que: a) o imóvel rural denominado Fazenda Santa Lúcia (Matrícula nº
9.445 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Desidério/BA) pertencia ao falecido ALBERTO LINS E FRRANÇA
desde maio de 2014; b) a parte ré teria aberto de forma fraudulenta as Matrículas nº 9.507 e 9.508, ao desmembrá-las da Matrícula nº 9.445; c) para o cometimento da fraude, a parte ré teria falsificado a assinatura do Sr. JORGE ALBERTO LINS DE CARVALHO FRAÇA; e d) “o Sr. Jorge Alberto Lins protocolou a Notícia Crime (Anexo 11) na Delegacia de Polícia de São Desidério,