TJBA 01/07/2022 -Pág. 996 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. APELO VISANDO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO. PREPARO AUSENTE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER EM DOBRO. TRANSCURSO DE
PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA. -(...)- (TJPB - ACÓRDÃO/
DECISÃO do Processo Nº 00027377120158152001, - Não possui -, Relator DES. JOSÉ RICARDO PORTO , j. em 16-11-2016)
(TJ-PB - APL: 00027377120158152001 0002737-71.2015.815.2001, Relator: DO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO, Data de Julgamento: 16/11/2016, 1 CIVEL)
Ex positis, caracterizada a deserção do Apelo, a teor do quanto estatuído no art. 1.007, §4º, do NCPC, NEGA-SE SEGUIMENTO
À APELAÇÃO MANEJADA.
P.I.C.
Salvador, 30 de junho de 2022.
Des. Lidivaldo Reaiche
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Ramos Reis
DECISÃO
8021574-59.2022.8.05.0000 Ação Rescisória
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Tambaba Country Club Resort Empreendimentos Imobiliarios Construtora E Incorporadora Ltda
Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral (OAB:PB11195)
Autor: Maxima Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral (OAB:PB11195)
Autor: Mastel Negocios E Incorporacoes Imobiliarias Ltda
Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral (OAB:PB11195)
Reu: Wellington Frank Bezerra De Melo
Advogado: Alexandre Amancio Dos Santos Neto (OAB:BA35795-A)
Reu: Claudia Agnes Hora De Souza Melo
Advogado: Alexandre Amancio Dos Santos Neto (OAB:BA35795-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8021574-59.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AUTOR: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA e outros (2)
Advogado(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL (OAB:PB11195)
REU: WELLINGTON FRANK BEZERRA DE MELO e outros
Advogado(s): ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO (OAB:BA35795-A)
DECISÃO
Trata-se de ação rescisória proposta por TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros contra decisão de mérito, transitada em julgado, proferida nos autos da ação
ordinária de nº 8001117-25.2016.8.05.0191, ajuizada por WELLINGTON FRANK BEZERRA DE MELO e outro.
Os autores buscam a rescisão do capítulo decisório que os condenou a pagar a multa prevista no art. 35, §5º, da Lei 4.591/64
(id. 29372877):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:
(...)
c) condenar as rés a pagar a multa no artigo 35, § 5º da lei 4591/64, correspondente a 50% sobre a quantia que efetivamente
tiver recebido, cobrável por via executiva, em favor do adquirente ou candidato à aquisição, acrescido de juros de mora de 1%
ao mês, a partir da citação até o efetivo pagamento.
Afirmam, em apertada síntese, que houve manifesta violação à norma jurídica, na medida em que “A CERTIDÃO DE INCORPORAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS demonstra, lógica e naturalmente, que o empreendimento estava com seu registro de incorporação regular desde o seu nascimento no ano de 2008, muito antes da promessa de compra e venda firmada com as partes
contrárias, cujo contrato data de 11/12/2012”