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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Folha 435

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    TJBA 07/06/2022 -Pág. 435 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

    Cad 4/ Página 435

    CARINHANHA/BA, Data da Assinatura Eletrônica.
    Arthur Antunes Amaro Neves
    Juiz de Direito Substituto
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
    INTIMAÇÃO
    8000761-52.2022.8.05.0051 Cautelar Inominada Criminal
    Jurisdição: Carinhanha
    Requerente: Delegado De Policia Civil Da Delegacia Territorial De Carinhanha/ba
    Requerente: Jivaldo Pereira De Sena
    Requerido: Ivone Cordeiro Magalhaes
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
    Processo: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL n. 8000761-52.2022.8.05.0051
    Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
    REQUERENTE: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA DELEGACIA TERRITORIAL DE CARINHANHA/BA e outros
    Advogado(s):
    REQUERIDO: IVONE CORDEIRO MAGALHAES
    Advogado(s):
    DESPACHO
    Vistos etc.
    Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para que reste assegurado o pleno exercício de suas atribuições de fiscal da lei, possibilitando, com isto, a verificação do atendimento aos requisitos legais para o processamento do feito.
    Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
    Concedo a presente decisão a necessária força de oficio/mandado
    Carinhanha/BA, Data da Assinatura Eletrônica.
    ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
    Juiz de Direito Substituto
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
    INTIMAÇÃO
    0000240-54.2019.8.05.0051 Auto De Prisão Em Flagrante
    Jurisdição: Carinhanha
    Autoridade: Delegada De Polícia Civil De Carinhanha/ba
    Flagranteado: Rosalvo Tomaz Da Silva
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
    Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 0000240-54.2019.8.05.0051
    Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
    TESTEMUNHA: DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DE CARINHANHA/BA
    Advogado(s):
    TESTEMUNHA: ROSALVO TOMAZ DA SILVA
    Advogado(s):
    SENTENÇA

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