TJBA 26/05/2022 -Pág. 837 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105- Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Cad 3/ Página 837
Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
Intimação:
Proc. nº: 8001528-56.2021.8.05.0106
REQUERENTE: ROSELITA ASSIS DE OLIVEIRA SENA, RUTE ASSIS DE OLIVEIRA SENA, OSIANE ASSIS DE OLIVEIRA
SENA, MARIZA ASSIS DE OLIVEIRA SENA, SERGIO DE OLIVEIRA SENA, OSMIR DE OLIVEIRA SENA
DESPACHO
Vistos.
O parecer técnico da SEFAZ acostado aos autos apresenta informações divergentes daquelas apresentadas na petição inicial, a
saber, nome da viúva, quantidade de herdeiros, além de ter considerado para base de cálculo o valor correspondente à metade
do valor do imóvel, compensando-se a meação legal, quando, em verdade, não há que se falar em meação, como bem esclarecido na exordial, visto que o imóvel foi incorporado ao patrimônio do de cujus a título de herança.
Assim, intime-se a inventariante, por seu advogado, para, no prazo de trinta dias, apresentar novo parecer devidamente retificado.
Publique-se.
Ipirá, 17 de maio de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000160-80.2019.8.05.0106 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Ipirá
Requerente: Maria De Lourdes Silva Oliveira
Advogado: Larissa Da Silva Carneiro (OAB:BA57689)
Requerido: Joao Lucas Silva Oliveira
Intimação:
Proc. nº: 8000160-80.2019.8.05.0106
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SILVA OLIVEIRA
REQUERIDO: JOAO LUCAS SILVA OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos.
Determino a realização do estudo social do caso a fim de se averiguar quem efetivamente vem prestando os devidos cuidados
ao interditando João Lucas Silva Oliveira.
Nomeio para realização do estudo social, o Assistente Social Alexandre França Barbosa, Registro Profissional nº 26.775, RG
0707737427, com endereço no Loteamento Recreio, AP-063, Ipirá/BA, e-mail [email protected], devidamente cadastrado no sistema de perícias do Tribunal de Justiça da Bahia.
Encaminhe-se declaração ao perito, na forma do § 1º do art. 3º da Resolução nº 01/2011, do Conselho da Magistratura, anexo II,
que deverá ser por ele assinada, em caso de aceitação do múnus, ficando ciente de que seus honorários periciais restam fixados
em R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista que a perícia será realizada na sede do Município de Ipirá, não importando em
maiores deslocamentos por parte do perito, conforme tabela do anexo I da citada Resolução.
O perito deverá apresentar o estudo social no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o recebimento do estudo, adotem-se as providências necessárias para pagamento do perito, em atenção à gratuidade da
justiça já deferida.
Publique-se.
Ipirá, 05 de maio de 2022.
Marcon Roubert da Silva
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000748-19.2021.8.05.0106 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipirá
Autor: Margarida Dos Reis Silva Cardoso
Advogado: Camila Azevedo Tannus Freitas (OAB:BA42729)
Reu: Banco Bmg Sa