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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105- Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 - Folha 837

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    TJBA 26/05/2022 -Pág. 837 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105- Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022

    Cad 3/ Página 837

    Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
    Intimação:
    Proc. nº: 8001528-56.2021.8.05.0106
    REQUERENTE: ROSELITA ASSIS DE OLIVEIRA SENA, RUTE ASSIS DE OLIVEIRA SENA, OSIANE ASSIS DE OLIVEIRA
    SENA, MARIZA ASSIS DE OLIVEIRA SENA, SERGIO DE OLIVEIRA SENA, OSMIR DE OLIVEIRA SENA
    DESPACHO
    Vistos.
    O parecer técnico da SEFAZ acostado aos autos apresenta informações divergentes daquelas apresentadas na petição inicial, a
    saber, nome da viúva, quantidade de herdeiros, além de ter considerado para base de cálculo o valor correspondente à metade
    do valor do imóvel, compensando-se a meação legal, quando, em verdade, não há que se falar em meação, como bem esclarecido na exordial, visto que o imóvel foi incorporado ao patrimônio do de cujus a título de herança.
    Assim, intime-se a inventariante, por seu advogado, para, no prazo de trinta dias, apresentar novo parecer devidamente retificado.
    Publique-se.
    Ipirá, 17 de maio de 2022.
    Carla Graziela Costantino de Araújo
    Juíza de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
    INTIMAÇÃO
    8000160-80.2019.8.05.0106 Tutela E Curatela - Nomeação
    Jurisdição: Ipirá
    Requerente: Maria De Lourdes Silva Oliveira
    Advogado: Larissa Da Silva Carneiro (OAB:BA57689)
    Requerido: Joao Lucas Silva Oliveira
    Intimação:
    Proc. nº: 8000160-80.2019.8.05.0106
    REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SILVA OLIVEIRA
    REQUERIDO: JOAO LUCAS SILVA OLIVEIRA
    DESPACHO
    Vistos.
    Determino a realização do estudo social do caso a fim de se averiguar quem efetivamente vem prestando os devidos cuidados
    ao interditando João Lucas Silva Oliveira.
    Nomeio para realização do estudo social, o Assistente Social Alexandre França Barbosa, Registro Profissional nº 26.775, RG
    0707737427, com endereço no Loteamento Recreio, AP-063, Ipirá/BA, e-mail [email protected], devidamente cadastrado no sistema de perícias do Tribunal de Justiça da Bahia.
    Encaminhe-se declaração ao perito, na forma do § 1º do art. 3º da Resolução nº 01/2011, do Conselho da Magistratura, anexo II,
    que deverá ser por ele assinada, em caso de aceitação do múnus, ficando ciente de que seus honorários periciais restam fixados
    em R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista que a perícia será realizada na sede do Município de Ipirá, não importando em
    maiores deslocamentos por parte do perito, conforme tabela do anexo I da citada Resolução.
    O perito deverá apresentar o estudo social no prazo de 20 (vinte) dias.
    Com o recebimento do estudo, adotem-se as providências necessárias para pagamento do perito, em atenção à gratuidade da
    justiça já deferida.
    Publique-se.
    Ipirá, 05 de maio de 2022.
    Marcon Roubert da Silva
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
    INTIMAÇÃO
    8000748-19.2021.8.05.0106 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Ipirá
    Autor: Margarida Dos Reis Silva Cardoso
    Advogado: Camila Azevedo Tannus Freitas (OAB:BA42729)
    Reu: Banco Bmg Sa

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