TJBA 24/05/2022 -Pág. 2301 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103- Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Cad 3/ Página 2301
REU: JOÃO MARTINS DOS SANTOS
CERTIDÃO
DE ORDEM do Exmo. Juiz de Direito desta Vara Cível, tendo em vista motivo justificável de força maior, CANCELO a audiência
designada e encaminho os autos para nova designação na próxima pauta disponível.
O referido é verdade e dou fé.
Seabra/BA, 10 de maio de 2022.
ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8000149-28.2019.8.05.0243 Dissolução E Liquidação De Sociedade
Jurisdição: Seabra
Autor: Izabel Souza Martins
Advogado: Mario Cezar Bispo Alves (OAB:BA45455)
Reu: João Martins Dos Santos
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000
Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected]
Processo nº 8000149-28.2019.8.05.0243, DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97)
AUTOR: IZABEL SOUZA MARTINS - Celular (75) 999600814
Endereço: POVOADO DE VIAMÃO, S/N, CASA, ZONA RURAL DE SEABRA, SEABRA - BA - CEP: 46900-000
Advogado do(a) AUTOR: MARIO CEZAR BISPO ALVES - BA45455
REU: JOÃO MARTINS DOS SANTOS - Celular (75) 99198 5848
Endereço: POVOADO DE LAGOA DA PORTA, S/N, CASA, ZONA RURAL DE SEABRA, SEABRA - BA - CEP: 46900-000
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO
Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art.
1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter
decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho
judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais:
1) INCLUO os presentes autos em PAUTA DE AUDIÊNCIA deste Juízo, redesignando sessão de Conciliação, para o dia
07/06/2022, 10:10 horas.
2) INTIMO as partes e seus advogados para comparecerem à audiência indicada acima a ser realizada presencialmente na sala
de audiência da Vara Cível desta Comarca, na Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra-BA.
3) NOTIFICO o Ministério Público.
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ADVERTÊNCIAS:
- “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do Estado.” (Art. 334, § 8º, CPC)
- As partes devem apresentar documentos de identificação com foto., bem como apresentar comprovação de vacinação com
esquema vacinal completo (2 doses) ou apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas
últimas 72h em cumprimento ao Art. 1º do ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
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Seabra (BA), 23 de maio de 2022.
ERIVERTON ARAUJO DOS ANJOS – Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8001011-96.2019.8.05.0243 Dissolução E Liquidação De Sociedade
Jurisdição: Seabra
Autor: N. S. N.
Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883)
Reu: J. S. S.
Intimação: