TJBA 11/05/2022 -Pág. 1011 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
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Embora a Agravante já tenha sido intimada a se manifestar sobre os documentos que acompanharam as contrarrazões, verifiquei, posteriormente, a existência, no corpo das contrarrazões (ID 24023858), a existência de um link que dá acesso ao áudio
referente à ligação telefônica mantida entre a preposta da Agravada e a Agravante, na qual alega a defesa ter havido a expressa
concordância e confirmação da Agravante com o contrato de empréstimo realizado.
Considerando a relevância da informação e o respeito ao contraditório, determino a intimação da Agravante, para que no prazo
de cinco dias, se manifeste sobre o referido áudio.
Salvador/BA, 5 de maio de 2022.
Desa. Maria da Purificação da Silva
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Purificação da Silva
DESPACHO
8011352-54.2020.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Almir Magalhaes Dantas
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951-A)
Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302-A)
Apelante: Almir Magalhaes Dantas Junior
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951-A)
Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302-A)
Apelante: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S)
Apelado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S)
Apelado: Almir Magalhaes Dantas
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951-A)
Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302-A)
Apelado: Almir Magalhaes Dantas Junior
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951-A)
Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302-A)
Apelante: Maria De Lourdes Lima Dantas
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951-A)
Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302-A)
Apelado: Maria De Lourdes Lima Dantas
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951-A)
Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8011352-54.2020.8.05.0080
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: ALMIR MAGALHAES DANTAS e outros (3)
Advogado(s): ALEXANDRE SIMOES SILVA (OAB:BA32951-A), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095-S), RAFAEL SIMOES SILVA (OAB:BA24302-A)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A e outros (3)
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095-S), ALEXANDRE SIMOES SILVA (OAB:BA32951-A), RAFAEL SIMOES SILVA (OAB:BA24302-A)
DESPACHO
Os presentes recursos foram interpostos contra sentença proferida em ação ordinária que julgou parcialmente procedentes os
pedidos, determinando a revisão do contrato firmado entre os litigantes. Determinou o rateio das despesas em razão da sucumbência recíproca.
De acordo com a regra estabelecida no art. 1.007, § 4º do CPC, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, deve ser intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob
pena de deserção. Veja-se:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
[…]
§ 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
[…].