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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Folha 1176

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    TJBA 06/05/2022 -Pág. 1176 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

    Cad 4/ Página 1176

    REU: JUSSIMAR DA SILVA SANTOS
    SENTENÇA
    Feito submetido ao rito dos Juizados Especiais, sendo dispensado o relatório.
    Trata-se de cobrança de honorários advocatícios, sendo que parte devedora, devidamente citada, não contestou a demanda, aplicando-se o efeito da confissão ficta.
    Com efeito, foi acostado aos autos acordo firmado entre as partes no qual consta a remuneração de R$ 700,00, a título de honorários
    advocatícios, a ser quitado mediante o pagamento de uma entrada no valor de R$ 200,00, mais 2 parcelas no valor de R$ 250,00 cada,
    destas tendo sido paga somente a entrada.
    Sem mais, existente a prova da dívida e sua regularidade, o deferimento do pedido se impõe.
    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, motivo pelo qual, CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 500,00
    (quinhentos reais), com juros legais e correção monetária pelo INPC/IBGE a partir do inadimplemento, extinguindo o processo com
    julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do novel CPC.
    Sem custas e sem honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
    Havendo recurso, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões. Com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma
    Recursal.
    Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema.
    Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
    FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
    INTIMAÇÃO
    8001018-04.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
    Jurisdição: Itajuípe
    Autor: Caroline Da Silva Hage
    Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
    Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
    Autor: Joao Paulo Santana Silva
    Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
    Reu: Jussimar Da Silva Santos
    Intimação:
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Honorários Advocatícios]
    8001018-04.2021.8.05.0119
    AUTOR: CAROLINE DA SILVA HAGE, JOAO PAULO SANTANA SILVA
    REU: JUSSIMAR DA SILVA SANTOS
    SENTENÇA
    Feito submetido ao rito dos Juizados Especiais, sendo dispensado o relatório.
    Trata-se de cobrança de honorários advocatícios, sendo que parte devedora, devidamente citada, não contestou a demanda, aplicando-se o efeito da confissão ficta.
    Com efeito, foi acostado aos autos acordo firmado entre as partes no qual consta a remuneração de R$ 700,00, a título de honorários
    advocatícios, a ser quitado mediante o pagamento de uma entrada no valor de R$ 200,00, mais 2 parcelas no valor de R$ 250,00 cada,
    destas tendo sido paga somente a entrada.
    Sem mais, existente a prova da dívida e sua regularidade, o deferimento do pedido se impõe.

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