TJBA 04/05/2022 -Pág. 738 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Privado
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Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0023632-84.2016.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado
IMPETRANTE: HUMBERTO REZENDE CAMPOS
Advogado(s): ARY FONSECA BASTOS FILHO (OAB:BA22237-A)
IMPETRADO: Prefeito do Município do Salvador e outros (2)
Advogado(s):
DESPACHO
Encaminhem-se os presentes autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau para que cumpra a decisão de ID n.º 24265073, redistribuindo o presente feito ao Relator Sucessor.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 2 de maio de 2022.
Desa. Regina Helena Ramos Reis
Relatora
SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago Cíveis Reunidas
DESPACHO
8015489-57.2022.8.05.0000 Conflito De Competência Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Juizo Da Vara Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais Da Comarca De São Desidério
Suscitado: Juízo Da 1ª Vara De Feitos De Relações De Consumo Cível E Comerciais Da Comarca De Barreiras
Interessado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA8123-A)
Interessado: Neri Perboni
Advogado: Rosangela Queiroz Martins Araujo (OAB:DF57302-A)
Interessado: Aldo Abatti
Interessado: Dilma Perboni Abatti
Interessado: Regina Ampolini
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seções Cíveis Reunidas
________________________________________
Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8015489-57.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas
SUSCITANTE: JUIZO DA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE SÃO DESIDÉRIO
Advogado(s):
SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE BARREIRAS
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo,
Cíveis e Comerciais da Comarca de São Desidério/BA (ID. 27650130, págs. 81/83), nos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial nº. 0500103-44.2015.8.05.0022, em face da decisão declinatória da competência proferida pelo Juízo da 1ª Vara de
Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras (ID. 27650130, págs. 78).
Em conformidade com o disposto nos artigos 954 e 955 do CPC, determino a abertura de prazo de 15 dias para que o Juízo
Suscitado se manifeste nos autos. Fica, ainda, o Juízo Suscitante designado para resolver, em caráter provisório, as medidas
urgentes.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 28 de abril de 2022.
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Relator
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