TJBA 03/05/2022 -Pág. 5764 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Cad 2/ Página 5764
REQUERENTE: SELMA RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s): EMILIO LOPES DA CRUZ (OAB:BA42758)
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para. no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularizar o aditamento da exordial, proposto na petição de id 78036780, esclarecendo a eventual existência de inventário ou arrolamento em nome da falecida CLARISSE SANTANA DA SILVA e dos herdeiros falecidos, bem como regularizar a representação dos respectivos cônjuges dos autores
e da procuração de id 78036780, em se tratando de outorgante não alfabetizado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo, deverá especificar os bens deixados por CLARISSE SANTANA DA SILVA, como noticia a certidão de óbito de
id 71156950.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, retornem os autos conclusos.
JACOBINA/BA, 19 de abril de 2022.
Rodolfo Nascimento Barros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8001669-79.2021.8.05.0137 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jacobina
Requerente: M. P. A. D. O.
Advogado: Alysson Alves De Sousa (OAB:BA47316)
Requerido: V. C. R. D. S.
Advogado: Leonardo Dourado De Oliveira (OAB:BA67016)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001669-79.2021.8.05.0137
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
REQUERENTE: MARCIO PEREIRA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ALYSSON ALVES DE SOUSA (OAB:BA47316)
REQUERIDO: VALDECI CATARINA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): LEONARDO DOURADO DE OLIVEIRA (OAB:BA67016)
DESPACHO
Diante do parecer do parquet de id. 183711898, DEFIRO o pedido de realização de estudo psicossocial para que se verifique a
modalidade de guarda que melhor atende aos interesses das infantes, bem como avaliação psicológica das infantes, diante da
arguição de alienação parental.
Nomeio a assistente social SIMONE OLIVEIRA DOS SANTOS para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue
no prazo de 30 (trinta) dias.
Nomeio a psicóloga JÉSSICA LIZ MATOS DE OLIVEIRA, CRP-03/11981, para atuar no presente processo, devendo o laudo ser
entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se a assistente social e a psicóloga para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprirem com o determinado no § 2º do art. 465
do CPC, com exceção da proposta de honorários, tendo em vista ser o caso de justiça gratuita, sendo o valor fixado por meio da
tabela anexa à Resolução nº CM-01, de 24.01.2011.
Em seguida, forneça-se senha a assistente social e a psicóloga para acesso aos autos, sendo o prazo para entrega contado a
partir da juntada aos autos de sua cientificação.
Após a apresentação dos laudos será designada audiência de instrução.
Ciência ao Ministério Público. Intimações necessárias.
JACOBINA/BA, 19 de abril de 2022.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA