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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Folha 2420

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    TJBA 03/05/2022 -Pág. 2420 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

    Cad 2/ Página 2420

    Nesta senda, cabe ao magistrado interpretar o dispositivo acima em consonância com a norma constitucional que assegura
    assistência jurídica, de forma integral e gratuita, àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).
    Consequentemente, posto lhe competir também é necessária e indispensável essa fiscalização do recolhimento das custas
    processuais ao Erário Público, a fim de evitar que a prática da gratuidade para os atos judiciais se torne irregular, nos feitos em
    tramitação.
    Nesse sentido, antes de indeferir o pleito de assistência judiciária gratuita, deve o juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício.
    Isto posto, determino que a parte Autora comprove, em prazo de 15 dias, através de documentos, sua situação momentânea de
    pobreza/insuficiência de recursos a fim de que este juízo possa examinar, de forma criteriosa, o pedido de assistência judiciária
    gratuita.
    Publique-se. Intime-se.
    Esta decisão tem força de mandado de intimação e ofício.
    P. I.
    Salvador, 02 de setembro de 2021
    Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
    Marineis Freitas Cerqueira
    Juíza de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    DESPACHO
    8061283-35.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Autor: Thaise Figueiredo Pereira
    Advogado: Emanuella Santana Silva (OAB:BA68308)
    Advogado: Daniel Mendes Mendonca (OAB:BA50323)
    Reu: Vetservice - Comercio De Artigos E Servicos Veterinarios Ltda - Me
    Advogado: Ladislau Muniz D Bulhoes Filho (OAB:BA42373)
    Advogado: Flavia Almeida Ferreira (OAB:BA26477-E)
    Advogado: Raphael Sestelo De Britto (OAB:BA36297)
    Reu: Eliane Nascimento Rastely
    Advogado: Ladislau Muniz D Bulhoes Filho (OAB:BA42373)
    Advogado: Flavia Almeida Ferreira (OAB:BA26477-E)
    Advogado: Raphael Sestelo De Britto (OAB:BA36297)
    Reu: Clarissa Teixeira Gonzalez
    Advogado: Ladislau Muniz D Bulhoes Filho (OAB:BA42373)
    Advogado: Flavia Almeida Ferreira (OAB:BA26477-E)
    Advogado: Raphael Sestelo De Britto (OAB:BA36297)
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8061283-35.2021.8.05.0001
    Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    AUTOR: THAISE FIGUEIREDO PEREIRA
    Advogado(s): DANIEL MENDES MENDONCA (OAB:0050323/BA)
    REU: VETSERVICE - COMERCIO DE ARTIGOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME e outros (2)
    Advogado(s):
    DESPACHO
    Vistos, etc...
    Defiro a gratuidade, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.
    Considerando, in casu, a configuração da vulnerabilidade econômica e técnica da consumidora e a verossimilhança das alegações contidas na exordial, aplica-se o princípio da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII.
    Cite-se e intime-se a parte ré, utilizando-se este despacho como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, para, querendo, conteste a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos alegados
    pela parte autora.
    Por fim, tendo em vista a disponibilização de ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize),
    pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se, as partes, para, no prazo de 15 dias,
    manifestarem interesse na realização da audiência por meio virtual, devendo, no prazo acima estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID-19”, cujo link de inscrição será disponibilizado

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