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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022 - Folha 6513

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    TJBA 28/04/2022 -Pág. 6513 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 28/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022

    Cad 2/ Página 6513

    Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu
    próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
    Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (dez) dias, apresentar, sob pena de
    indeferimento do benefício:
    a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
    b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
    c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
    d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
    Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
    Em igual prazo, o autor deve emendar o valor atribuído à causa, devendo observar as regras do art. 292 do CPC, sob pena de
    retificação de ofício.
    Cumpra-se.
    PAULO AFONSO,14 de março de 2022
    Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
    AFONSO
    INTIMAÇÃO
    8002495-40.2021.8.05.0191 Embargos De Terceiro Cível
    Jurisdição: Paulo Afonso
    Embargante: Iraci Maria Barbosa Castor
    Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922)
    Embargante: Daniela Barbosa Castor
    Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922)
    Embargante: Diana Barbosa Castor
    Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922)
    Embargante: Jose Danilson Barbosa Castor
    Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922)
    Embargante: Jose Dalio Barbosa Castor
    Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922)
    Embargado: Josefa Maria De Jesus Castor
    Advogado: Rodrigo Coppieters Barbosa (OAB:BA18832)
    Terceiro Interessado: Clodoaldo Antonio De Queiroz Ferino
    Intimação:
    Estado da Bahia
    PODER JUDICIÁRIO
    COMARCA DE PAULO AFONSO
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
    8002495-40.2021.8.05.0191
    EMBARGANTE: IRACI MARIA BARBOSA CASTOR, DANIELA BARBOSA CASTOR, DIANA BARBOSA CASTOR, JOSE DANILSON BARBOSA CASTOR, JOSE DALIO BARBOSA CASTOR
    EMBARGADO: JOSEFA MARIA DE JESUS CASTOR
    DECISÃO
    RH.
    VISTOS ETC.
    Tratam-se de embargos de terceiro opostos por IRACI MARIA BARBOSA CASTOR, DANIELA BARBOSA CASTOR MOREIRA,
    DIANA BARBOSA CASTOR, JOSÉ DANILSON BARBOSA CASTOR e JOSÉ DALIO BARBOSA CASTOR em desfavor de JOSEFA MARIA DE JESUS CASTOR, distribuídos em 17/05/2021, inicial ID 105366324, com documentos.
    Relatam os embargantes que os embargos foram opostos nos autos da ação de manutenção de posse n. 800181043.2015.805.0191, promovida pela embargada contra NICOLAS ALEXANDRE CASTOR NUNES.
    Alegam os embargantes que o bem objeto do feito principal lhes pertence, conforme título de propriedade e escritura pública de
    inventário e partilha anexados; que são sucessores de JOSÉ DERÇO CASTOR; que a embargada não dispõe de qualquer documento que comprove sua propriedade ou posse; que não fazem parte da relação processual do feito principal, daí a condição

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