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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 - Folha 6235

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    TJBA 27/04/2022 -Pág. 6235 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022

    Cad 2/ Página 6235

    Processo nº: 0500421-77.2014.8.05.0146
    Classe/assunto processual: MONITÓRIA (40)/[Contratos Bancários]
    AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
    REU: SERGIO RICARDO SILVA MARTINS - ME e outros (2)
    Intimei a parte autora, por seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para ter ciência da certidão lançada aos autos no
    Id. nº 194516714 que informa que foi frustrada a tentativa de citação, via Correios, do réu SERGIO RICARDO SILVA MARTINS ME (Santa Maria Minérios do Nordeste) Rua Projetada, s/nº, Quadra 05, Lotes nº 05, 19, 20 e 21, Loteamento Boa Vista, SANTA
    RITA - PB - CEP: 58300-970, bem como que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais de 02 (dois) atos de
    expedição mandado de citação por oficial de justiça, devendo recolher o DAJE utilizando o código nº 41017, de forma que ficará
    sanando a referida pendência de custa e o pagamento previamente de expedição de novo mandado de citação permitirá a tentativa de citação do executado SÉRGIO RICARDO SILVA MARTINS para o endereço Largo Constantino Nascimento, nº 117, Casa,
    bairro Centro, Juazeiro – Bahia, CEP: 48.903-700, pois este endereço ainda não foi exaurido por oficial de justiça.
    Ainda, que tome ciência dos detalhes da certidão de Id. nº 186829962 e, no prazo 05 (cinco), apresente petição requerendo o
    que entender de direito.
    Eu, Márcio Aparecido de Jesus, Diretor de Secretaria, a digitei, a conferi e assino.
    Juazeiro (BA), 25 de abril de 2022.
    Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
    MARCIO APARECIDO DE JESUS
    Diretor de Secretaria
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
    DESPACHO
    8000258-37.2022.8.05.0146 Monitória
    Jurisdição: Juazeiro
    Autor: Banco Itau Sa
    Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
    Reu: Jeoacas Lima Pereira Eireli - Me
    Reu: Jeoacas Lima Pereira
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO,
    CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
    Processo: 8000258-37.2022.8.05.0146
    Autor: BANCO ITAU SA
    Réu: JEOACAS LIMA PEREIRA EIRELI - ME, JEOACAS LIMA PEREIRA
    Vistos, etc.
    1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita sem
    eficácia de título executivo, de modo que a ação é pertinente (CPC/2015, art. 700);
    2. Defiro a expedição de Mandado de Pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC/2015, art. 701), ficando a parte ré advertida de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá pagar o débito no valor de R$ 544.624,96 ( quinhentos e
    quarenta e quatro mil e seiscentos) e, caso cumpra, ficará isenta de pagamento das custas (CPC/2015, art. 701, § 1º), bem como
    os honorários advocatícios serão devidos no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa (CPC/2015, art. 701);
    3. Fica a parte ré advertida de que, no mesmo prazo de 15 dias, poderá oferecer, nos próprios autos, embargos à Ação Monitória,
    que suspenderão a eficácia do mandado inicial, bem como ciente de que se os embargos não forem opostos, constituir-se-á de
    pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, e prosseguindo-se na forma de
    cumprimento de sentença (CPC, art. 701, § 3º e art. 702);
    4. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste pronunciamento judicial
    sirva como CARTA DE CITAÇÃO, devendo a Secretaria encaminhá-la ao setor de postagem para remessa aos Correios;
    5. Publique-se. Cumpra-se.
    Juazeiro-BA., 14 de janeiro de 2022
    Cristiano Queiroz Vasconcelos
    Juiz de Direito - 1º substituto
    PODER JUDICIÁRIO

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