Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 - Folha 7764

    1. Página inicial  - 
    « 7764 »
    TJBA 26/04/2022 -Pág. 7764 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

    Cad 2/ Página 7764

    Reu: Rodrigo Nascimento Barros De Rezende
    Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
    Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8002485-69.2016.8.05.0191
    Órgão Julgador: VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
    AUTOR: MARIA ROBERTA SA E SILVA
    Advogado(s): MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS (OAB:BA46610)
    REU: RODRIGO NASCIMENTO BARROS DE REZENDE
    Advogado(s):
    SENTENÇA
    À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença
    força de Mandado, Ofício de Comunicação.
    Vistos, etc...
    Trata-se de ação paralisada em virtude de negligência da parte. Devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento da presente ação, a parte autora se manteve inerte, deixando transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação,
    conforme atesta certidão em ID n.º 166466572.
    Os autos seguiram ao Ministério Público, que opinou pela extinção do feito na forma do art. 485, inciso III, do CPC (ID n.º
    167466045).
    É o relatório. Decido.
    O presente feito encontra-se paralisado, dependendo de diligência da parte autora, que não se manifestou quanto à intimação
    realizada até a presente data.
    Ante o exposto, observadas as formalidades legais, declaro a extinção do presente processo, de conformidade com o art. 485,
    III do NCPC.
    Sem custas processuais.
    Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a respectiva baixa.
    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
    PAULO AFONSO/BA, 11 de janeiro de 2022.
    DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
    INTIMAÇÃO
    8000548-82.2020.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
    Jurisdição: Paulo Afonso
    Autor: Lourdes Maria De Moura
    Advogado: Carlos Henrique Brandao Gomes (OAB:BA44165)
    Advogado: Olivia Amaral Alcantara (OAB:BA44512)
    Reu: Cicero Pereira De Lima, Alcunha “cicinho”
    Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
    Intimação:
    ATO ORDINATÓRIO
    Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03) e nos termos do §3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designado audiência de Conciliação para o dia 08/10/2021, às 15:30 hs, que
    será realizada por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico ( Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711800
    Extensão: 5711800 ). Nos termos do § 3º do art. 334 do CPC, ficam o(a)s autores intimado(a)s da aludida audiência através
    da intimação realizada na pessoa de seu(s) advogado(s), ausência injustificada na audiência de Conciliação é ato atentatório
    à dignidade da justiça, sendo reprimido com multa de até 2% do valor da causa (§8º, art. 334 CPC), além de considerar como
    abandono da causa. Realizo a diligência de citação e intimação da(s) Parte(s) Ré(s), por mandado para ser cumprido por Oficial
    de Justiça (inc. II, art. 231 CPC). A audiência de Conciliação será realizada pela conciliadora, JÉSSICA REIS DE SOUZA, do
    CEJUSC Processual da Comarca de Paulo Afonso, podendo entrar em contato com ela pelo whattssap (75) 99163-0660. Intimo
    o representante do Ministério Público da aludida audiência. Paulo Afonso/BA, 31 de agosto de 2021, Bel. Antoniel Cordeiro da
    Silva, Analista Judiciário, Cad. 904.283-0. Transcritor PAULA CAROLINE ROCHA SOUZA (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de
    18/12/2013 do CNJ)
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto