TJBA 20/04/2022 -Pág. 7188 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Cad 2/ Página 7188
Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277)
Terceiro Interessado: José Pedro Lima Marinho De Andrade
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0008595-44.2011.8.05.0274 Interdição/curatela
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Aldeni Dos Santos Salgado Cabral
Requerido: Israel Salgado Cabral
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8005284-25.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Ronaldo Barbosa Silva
Advogado: Marcio Pedro Freitas Silva Junior (OAB:BA58709)
Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393)
Reu: Cristiane De Oliveira Silva
Advogado: Osvaldo Camargo Junior (OAB:BA11472)
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
O feito foi saneado no decisum de ID 162238180, indicando as partes as provas a serem produzidas.
Designo o dia 19/04/2022, com início às 14:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, cuja finalidade é
a coleta de depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas por elas arroladas, a ser realizada por videoconferência,