TJBA 19/04/2022 -Pág. 713 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Cad 4/ Página 713
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
DESPACHO
8000335-17.2021.8.05.0070 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Cotegipe
Exequente: T. D. S. D. C. P.
Advogado: Eulalia Maria Dos Santos (OAB:BA51226)
Executado: E. P. D. S.
Advogado: Hermelino Rodrigues De Escobar Junior (OAB:TO7384)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Jurisdição: Cotegipe e Wanderley. Vara de Plena - Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé, s/n, CEP 47.900-000, Cotegipe-BA. Vara de
Plena. Gabinete: Leandro de Castro Santos - Juiz de Direito Titular; Vinícius de Moreira Pinheiro - Assessor de Juiz
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
Processo: 8000335-17.2021.8.05.0070
EXEQUENTE: TAYLAN DE SOUZA DA COSTA PEREIRA
Advogado(s) do reclamante: DRA. EULÁLIA
Polo passivo: EDVALDO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s) do reclamado: HERMELINO RODRIGUES DE ESCOBAR JUNIOR
DESPACHO
Defiro os pedidos requeridos.
INTIME-SE a parte Autora, por seu respectivo Procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a informação juntada
pela parte requerida/ré no evento 138273385, bem como requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, certifique-se e retorne os autos conclusos.
Cotegipe/BA, data da assinatura digital.
Leandro de Castro Santos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
DESPACHO
8000187-74.2019.8.05.0070 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Cotegipe
Requerente: E. T. D. C.
Advogado: Eulalia Maria Dos Santos (OAB:BA51226)
Requerido: J. B. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Cotegipe (Wanderley/Agrupada)
Autos n. 8000187-74.2019.8.05.0070
REQUERENTE: EDINILSON TAVARES DA CAMARA
/ REQUERIDO: JESSIKA BATISTA DA SILVA
DESPACHO
Vistos etc.,
Intime-se a parte autora, por advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito
(art.485, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, sem resposta, remeta-se os autos conclusos.
P.I.C
COTEGIPE, 04 de MAIO de 2021
LEANDRO DE CASTRO SANTOS
Juiz de Direito