Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073- Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Folha 1187

    1. Página inicial  - 
    « 1187 »
    TJBA 06/04/2022 -Pág. 1187 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073- Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

    Cad 3/ Página 1187

    INTIMAÇÃO
    8000319-76.2019.8.05.0153 Cautelar Inominada
    Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
    Requerido: Aloysio Alves Da Costa
    Requerente: Marcelo Barros Costa
    Advogado: Valney Barros Rodrigues (OAB:BA53128)
    Advogado: Carlos Gustavo Da Silva Gomez (OAB:BA17437)
    Requerido: Vera Lucia Camara De Araujo
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
    Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 8000319-76.2019.8.05.0153
    Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
    REQUERENTE: MARCELO BARROS COSTA
    Advogado(s): VALNEY BARROS RODRIGUES (OAB:BA53128), CARLOS GUSTAVO DA SILVA GOMEZ (OAB:BA17437)
    REQUERIDO: ALOYSIO ALVES DA COSTA e outros
    Advogado(s):
    DESPACHO
    Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, son pena de extinção sem
    resolução do mérito.
    Cumpra-se.
    LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 4 de abril de 2022.
    ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO
    Juíza de Direito Substituta
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
    INTIMAÇÃO
    8000124-10.2016.8.05.0214 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
    Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
    Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603)
    Reu: Joaquim Augusto Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Joaquim Augusto Da Silva
    Intimação:
    DESPACHO
    Vistos,
    Nos termos do art. 15 do Decreto Lei nº 3365/41, a imissão provisória na posse do bem, do autor que alega urgência, dependerá
    de prévio depósito do valor referente à indenização da área.
    Tendo em vista que na petição inicial, embora conste a alegação de urgência, não se fez acompanhar do mencionado comprovante de pagamento, hei por bem intimar a Empresa demandada para suprir a inconsistência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
    pena de indeferimento.
    Comarca de Livramento de Nossa Senhora-Ba, 25.09.2017.
    P. Intime-se.
    ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO
    JUIZ DE DIREITO
    (Assinatura digital – PJe)
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
    INTIMAÇÃO
    8000008-22.2018.8.05.0153 Reintegração / Manutenção De Posse
    Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
    Parte Autora: Milton Ricardo Caires Da Silva
    Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
    Parte Re: Zilma Lima Da Cruz
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto