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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Folha 529

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    TJBA 05/04/2022 -Pág. 529 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

    Cad 2/ Página 529

    (assinado digitalmente)
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
    DESPACHO
    8129688-26.2021.8.05.0001 Habilitação
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Requerente: Renato De Azevedo Neto
    Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763)
    Advogado: Joao Francisco Liberato De Mattos Carvalho Filho (OAB:BA41403)
    Advogado: Agenor De Souza Santos Sampaio Neto (OAB:BA14586)
    Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983)
    Requerente: Enelmar Pimentel Chagas
    Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763)
    Advogado: Joao Francisco Liberato De Mattos Carvalho Filho (OAB:BA41403)
    Advogado: Agenor De Souza Santos Sampaio Neto (OAB:BA14586)
    Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983)
    Requerente: Iara Rios De Oliveira
    Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763)
    Advogado: Joao Francisco Liberato De Mattos Carvalho Filho (OAB:BA41403)
    Advogado: Agenor De Souza Santos Sampaio Neto (OAB:BA14586)
    Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983)
    Requerido: Espolio De Clovis Oliveira Santos
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    Comarca de Salvador
    4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
    Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail:
    [email protected]
    Processo: 8129688-26.2021.8.05.0001
    Classe-Assunto: HABILITAÇÃO (38) - [Cessão de Crédito]
    Parte Ativa: REQUERENTE: RENATO DE AZEVEDO NETO, ENELMAR PIMENTEL CHAGAS, IARA RIOS DE OLIVEIRA
    Parte Passiva: REQUERIDO: ESPOLIO DE CLOVIS OLIVEIRA SANTOS
    DESPACHO
    Vistos, etc.
    1) Conforme estabelece o 642, § 1º do CPC, a ação de habilitação de crédito será distribuída por dependência e autuada em
    apartado.
    Assim sendo, considerando que a ação principal tramita no sistema SAJ, mister se faz, inicialmente, a sua migração para o sistema PJE, de modo a permitir o apensamento, conforme, aliás, restou estabelecido pelo Ato Conjunto dos ilustres Presidente do
    Tribunal, Corregedoria Geral de Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior, publicado no DPJ do dia, 14 de maio de 2020.
    Proceda-se, pois, em tal sentido.
    2) Certifique-se, de imediato, na ação de inventário referida na inicial, o ajuizamento do presente, com juntada de cópia deste
    despacho.
    3) Após a migração, considerando a numeração do processo principal, de inventário, tombado sob o nº 0342525-86.2012, as
    regras processuais vigentes e as normas de distribuição estabelecidas pelo TJ/Ba, encaminhem-se ao MM Juiz Titular desta
    Unidade.
    Intimem-se. Cumpra-se.
    SALVADOR/BA, 28 de fevereiro de 2022
    Carlos Alberto C. Brandão Filho
    Juiz de Direito
    (assinado digitalmente)

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