TJBA 05/04/2022 -Pág. 529 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Cad 2/ Página 529
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8129688-26.2021.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Renato De Azevedo Neto
Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763)
Advogado: Joao Francisco Liberato De Mattos Carvalho Filho (OAB:BA41403)
Advogado: Agenor De Souza Santos Sampaio Neto (OAB:BA14586)
Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983)
Requerente: Enelmar Pimentel Chagas
Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763)
Advogado: Joao Francisco Liberato De Mattos Carvalho Filho (OAB:BA41403)
Advogado: Agenor De Souza Santos Sampaio Neto (OAB:BA14586)
Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983)
Requerente: Iara Rios De Oliveira
Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763)
Advogado: Joao Francisco Liberato De Mattos Carvalho Filho (OAB:BA41403)
Advogado: Agenor De Souza Santos Sampaio Neto (OAB:BA14586)
Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983)
Requerido: Espolio De Clovis Oliveira Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail:
[email protected]
Processo: 8129688-26.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: HABILITAÇÃO (38) - [Cessão de Crédito]
Parte Ativa: REQUERENTE: RENATO DE AZEVEDO NETO, ENELMAR PIMENTEL CHAGAS, IARA RIOS DE OLIVEIRA
Parte Passiva: REQUERIDO: ESPOLIO DE CLOVIS OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Conforme estabelece o 642, § 1º do CPC, a ação de habilitação de crédito será distribuída por dependência e autuada em
apartado.
Assim sendo, considerando que a ação principal tramita no sistema SAJ, mister se faz, inicialmente, a sua migração para o sistema PJE, de modo a permitir o apensamento, conforme, aliás, restou estabelecido pelo Ato Conjunto dos ilustres Presidente do
Tribunal, Corregedoria Geral de Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior, publicado no DPJ do dia, 14 de maio de 2020.
Proceda-se, pois, em tal sentido.
2) Certifique-se, de imediato, na ação de inventário referida na inicial, o ajuizamento do presente, com juntada de cópia deste
despacho.
3) Após a migração, considerando a numeração do processo principal, de inventário, tombado sob o nº 0342525-86.2012, as
regras processuais vigentes e as normas de distribuição estabelecidas pelo TJ/Ba, encaminhem-se ao MM Juiz Titular desta
Unidade.
Intimem-se. Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 28 de fevereiro de 2022
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)