TJBA 04/04/2022 -Pág. 4614 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Cad 2/ Página 4614
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
Destinatário:
Nome: ELIETE DE JESUS SILVA
Endereço: R MANOEL SANTOS CORREA, 00007 - CASA, 7, PITANGUEIRAS, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42701-320
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8002504-91.2022.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: B. I. S.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
Reu: E. D. J. S.
Intimação:
________________________________________
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA - 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro
- CEP 42700-000,
Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected]
PROCESSO Nº 8002504-91.2022.8.05.0150
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: ELIETE DE JESUS SILVA
DECISÃO
SABE-SE que é entendimento dos nossos Tribunais, seja ação de busca e apreensão, seja ação de reintegração de posse de
veículo objeto de alienação fiduciária, que ambas as ações pressupõem, para seu normal prosseguimento, a válida e antecipada
notificação do devedor e a mora, nos termos da S. 72, do STJ e 29 do TASP, deve ser comprovada.
INDEFIRO a liminar por não vislumbrar a comprovação da mora, com a prova da notificação, com aviso de recebimento - ARpositivo, constando a assinatura de qualquer recebedor (não se exigindo que seja a parte acionada), ou protesto do título, a teor
do art. 3.º do DL n.º 911/96, alterado pela Lei n.º 13.043, de 13/11/2014.
In casu, verifica-se que o documento colacionado no ID nº 188478960 apresenta devolução da notificação “Ao Remetente”, em
virtude do motivo declinado pela Empresa de Correios e Telégrafos como destinatário “Desconhecido”.
Na hipótese de AR negativo por motivo DESCONHECIDO/MUDOU-SE/NÚMERO INEXISTENTE ou de natureza similar, deverá
a parte autora apresentar o endereço atualizado da parte acionada, sendo a inércia/silêncio causa de extinção do feito.
CITE-SE.
Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias.
Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório.
Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3.º).
Expeça-se carta para perfectibilizar o ato citatório, utilizando-se, prioritariamente, a via postal.
Citação mediante oficial de justiça, somente na hipótese de tentativa anteriormente frustrada, e nos casos especificados nos
incisos I a V, do art. 247 do CPC.
Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de
Processo Civil de 2015. Expeça-se precatória, se for o caso.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
Destinatário:
Nome: ELIETE DE JESUS SILVA
Endereço: R MANOEL SANTOS CORREA, 00007 - CASA, 7, PITANGUEIRAS, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42701-320
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA