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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Folha 4614

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    TJBA 04/04/2022 -Pág. 4614 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

    Cad 2/ Página 4614

    Geórgia Quadros Alves de Britto
    Juíza de Direito Auxiliar
    Destinatário:
    Nome: ELIETE DE JESUS SILVA
    Endereço: R MANOEL SANTOS CORREA, 00007 - CASA, 7, PITANGUEIRAS, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42701-320
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
    LAURO DE FREITAS
    INTIMAÇÃO
    8002504-91.2022.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
    Jurisdição: Lauro De Freitas
    Autor: B. I. S.
    Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
    Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
    Reu: E. D. J. S.
    Intimação:
    ________________________________________
    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA - 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro
    - CEP 42700-000,
    Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected]
    PROCESSO Nº 8002504-91.2022.8.05.0150
    AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
    ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
    AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
    REU: ELIETE DE JESUS SILVA
    DECISÃO
    SABE-SE que é entendimento dos nossos Tribunais, seja ação de busca e apreensão, seja ação de reintegração de posse de
    veículo objeto de alienação fiduciária, que ambas as ações pressupõem, para seu normal prosseguimento, a válida e antecipada
    notificação do devedor e a mora, nos termos da S. 72, do STJ e 29 do TASP, deve ser comprovada.
    INDEFIRO a liminar por não vislumbrar a comprovação da mora, com a prova da notificação, com aviso de recebimento - ARpositivo, constando a assinatura de qualquer recebedor (não se exigindo que seja a parte acionada), ou protesto do título, a teor
    do art. 3.º do DL n.º 911/96, alterado pela Lei n.º 13.043, de 13/11/2014.
    In casu, verifica-se que o documento colacionado no ID nº 188478960 apresenta devolução da notificação “Ao Remetente”, em
    virtude do motivo declinado pela Empresa de Correios e Telégrafos como destinatário “Desconhecido”.
    Na hipótese de AR negativo por motivo DESCONHECIDO/MUDOU-SE/NÚMERO INEXISTENTE ou de natureza similar, deverá
    a parte autora apresentar o endereço atualizado da parte acionada, sendo a inércia/silêncio causa de extinção do feito.
    CITE-SE.
    Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias.
    Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório.
    Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3.º).
    Expeça-se carta para perfectibilizar o ato citatório, utilizando-se, prioritariamente, a via postal.
    Citação mediante oficial de justiça, somente na hipótese de tentativa anteriormente frustrada, e nos casos especificados nos
    incisos I a V, do art. 247 do CPC.
    Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de
    Processo Civil de 2015. Expeça-se precatória, se for o caso.
    Intime(m)-se. Cumpra-se.
    Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital
    Geórgia Quadros Alves de Britto
    Juíza de Direito Auxiliar
    Destinatário:
    Nome: ELIETE DE JESUS SILVA
    Endereço: R MANOEL SANTOS CORREA, 00007 - CASA, 7, PITANGUEIRAS, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42701-320
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

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