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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022 - Folha 1062

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    TJBA 01/04/2022 -Pág. 1062 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022

    Cad 4/ Página 1062

    Dessa forma, a partir dos depoimentos colhidos em juízo e em cotejo com as demais prova nos autos, verifica-se que o autor exercia a
    posse mansa e pacífica da fazenda DUAS BARRAS até julho de 2003 quando ocorreu a transferência de propriedade ao réu.
    Assim, ao comprar a propriedade com eventuais posseiros ocupando o espaço, deveria o autor ser se valido do instrumento jurídico
    adequado (imissão na posse) para que houvesse o exercício pleno da propriedade.
    A ocupação imediata sem ciência do réu que, aliás, possuía direito de preferência na aquisição, afigura-se esbulho possessório.
    DISPOSITIVO
    Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido, confirmando a liminar concedida, para determinar a reintegração dos autores na posse da fazenda DUAS BARRAS, com área de 16 hectares, situada no município de Mortugaba.
    Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$
    3.000,00 (três mil reais), em atendimento às regras do art. 85, § 8º, do CPC, ficando entretanto suspensa tal exigibilidade em razão dos
    benefícios da justiça gratuita a ele concedidos aos réus.
    Faculto as partes o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, mediante traslado a ser providenciado pela própria parte.
    Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de
    Processo Civil,
    Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
    O cumprimento provisório da medida liminar ou da sentença deverá ser requerido em autos apartados para que não haja tumulto
    processual.
    Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
    JACARACI/BA, 4 de fevereiro de 2022.
    George Barboza Cordeiro
    Juiz de Direito Substituto
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
    ATO ORDINATÓRIO
    0000093-65.2009.8.05.0152 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Jacaraci
    Interessado: Ana Tertuliana De Jesus
    Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
    Interessado: Antonina Dos Santos Brito
    Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
    Interessado: Antonio Ferreira De Carvalho
    Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
    Interessado: Clemencia Maria Dos Santos
    Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
    Interessado: Joana Pereira De Carvalho
    Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
    Interessado: Joaquim Pereira Sobrinho
    Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
    Interessado: Jose Maria Otaviano De Souza
    Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
    Interessado: Manoel Da Silva Martins
    Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
    Interessado: Manoel Rodrigues De Souza
    Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
    Interessado: Maria De Lourdes Pereira Brito
    Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
    Interessado: Maria Fernandes De Abreu
    Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
    Interessado: Pedro Dos Santos
    Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
    Interessado: Sebastiao Ferreira De Brito
    Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
    Interessado: Teodora Rosa Ladeia
    Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
    Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S/a
    Advogado: Uilton Lopes Madeira (OAB:BA22762)
    Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:SP126504-A)
    Ato Ordinatório:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
    www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
    CEP 41745-004
    ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
    Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
    ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram

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