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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022 - Folha 2775

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    TJBA 29/03/2022 -Pág. 2775 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 29/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022

    Cad 4/ Página 2775

    Em não havendo interesse das partes, o cartório deverá incluir a audiência em pauta presencial quando da regularização do expediente.
    Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
    Santa Bárbara, Bahia, 14 de setembro de 2020.
    Wagner Ribeiro Rodrigues
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
    DESPACHO
    8000186-30.2019.8.05.0219 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Santa Bárbara
    Autor: Jaime Carvalho Da Silva
    Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587)
    Reu: Cilene Souza De Jesus
    Advogado: Ubirajara Da Costa Leal (OAB:BA59403)
    Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Despacho:
    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
    VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
    Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
    Processo: 8000186-30.2019.8.05.0219
    Parte Autora: JAIME CARVALHO DA SILVA
    Parte Ré: Nome: CILENE SOUZA DE JESUS
    Endereço: POVOADO SITIO DAS FLORES, S/N, CASA, ZONA RURAL, SANTA BáRBARA - BA - CEP: 44150-000
    DESPACHO
    Considerando o teor do Ato Conjunto nº 007 de 29 de abril de 2020 e Decreto Judiciário nº 570 de 09 de setembro de 2020 deste
    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como a necessidade de se aplicar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo
    Novo Coronavírus (COVID-19), haja vista a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a imperiosa
    necessidade de se buscar evitar a propagação de infecção e transmissão local, com vistas a preservar a saúde de todos, postergo a
    realização de audiência designada e determino aguardem os autos em cartório para, após o retorno do expediente presencial, ser de
    logo o feito reincluído em pauta.
    Saliento que a realização de audiências através de videoconferência, caso haja viabilidade do ato, devem ser requeridas de forma
    expressa pela parte ou advogado, mediante cadastramento em sistema “audiências de conciliação COVID19”, cujo link será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma de Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.
    Em não havendo interesse das partes, o cartório deverá incluir a audiência em pauta presencial quando da regularização do expediente.
    Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
    Santa Bárbara, Bahia, 14 de setembro de 2020.
    Wagner Ribeiro Rodrigues
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
    DESPACHO
    8000186-30.2019.8.05.0219 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Santa Bárbara
    Autor: Jaime Carvalho Da Silva
    Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587)
    Reu: Cilene Souza De Jesus
    Advogado: Ubirajara Da Costa Leal (OAB:BA59403)
    Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Despacho:
    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
    VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
    Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
    Processo: 8000186-30.2019.8.05.0219
    Parte Autora: JAIME CARVALHO DA SILVA

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