TJBA 29/03/2022 -Pág. 2775 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022
Cad 4/ Página 2775
Em não havendo interesse das partes, o cartório deverá incluir a audiência em pauta presencial quando da regularização do expediente.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Santa Bárbara, Bahia, 14 de setembro de 2020.
Wagner Ribeiro Rodrigues
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO
8000186-30.2019.8.05.0219 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Jaime Carvalho Da Silva
Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587)
Reu: Cilene Souza De Jesus
Advogado: Ubirajara Da Costa Leal (OAB:BA59403)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000186-30.2019.8.05.0219
Parte Autora: JAIME CARVALHO DA SILVA
Parte Ré: Nome: CILENE SOUZA DE JESUS
Endereço: POVOADO SITIO DAS FLORES, S/N, CASA, ZONA RURAL, SANTA BáRBARA - BA - CEP: 44150-000
DESPACHO
Considerando o teor do Ato Conjunto nº 007 de 29 de abril de 2020 e Decreto Judiciário nº 570 de 09 de setembro de 2020 deste
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como a necessidade de se aplicar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo
Novo Coronavírus (COVID-19), haja vista a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a imperiosa
necessidade de se buscar evitar a propagação de infecção e transmissão local, com vistas a preservar a saúde de todos, postergo a
realização de audiência designada e determino aguardem os autos em cartório para, após o retorno do expediente presencial, ser de
logo o feito reincluído em pauta.
Saliento que a realização de audiências através de videoconferência, caso haja viabilidade do ato, devem ser requeridas de forma
expressa pela parte ou advogado, mediante cadastramento em sistema “audiências de conciliação COVID19”, cujo link será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma de Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.
Em não havendo interesse das partes, o cartório deverá incluir a audiência em pauta presencial quando da regularização do expediente.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Santa Bárbara, Bahia, 14 de setembro de 2020.
Wagner Ribeiro Rodrigues
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO
8000186-30.2019.8.05.0219 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Jaime Carvalho Da Silva
Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587)
Reu: Cilene Souza De Jesus
Advogado: Ubirajara Da Costa Leal (OAB:BA59403)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000186-30.2019.8.05.0219
Parte Autora: JAIME CARVALHO DA SILVA