TJBA 04/03/2022 -Pág. 4550 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Cad 4/ Página 4550
AUTOR: NERINO MOREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s): MARIA DE JESUS SANTOS (OAB:BA50271)
REU: Ana lúcia e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as benesses da Assistência Judiciária Gratuita, sem prejuízo de sua revogação, em sobrevindo elementos que infirmem a hipossuficiência declarada (artigo 99, §§2º e 3º, CPC);
Reservo-me para apreciar o pedido liminar por ocasião da audiência de Justificação que designo para o dia 22/03/2022, às 10:00
horas;
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecer à audiência, trazendo as suas testemunhas, no máximo 3 (três) independentemente de intimação;
Cite(m)-se o(s) réu(s) para ciência, podendo o mesmo comparecer acompanhado(a) de advogado, observando-se que o prazo para
resposta fluirá a partir da intimação da decisão que conceder ou não a liminar requerida (art. 564, parágrafo único, CPC).
Publique-se. Intimem-se.
Tucano/BA, data registrada no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8001726-16.2021.8.05.0261 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Tucano
Autor: Marinalva De Miranda Dias
Advogado: Rodrigo Santos Miranda Nunes (OAB:BA65490)
Advogado: Beatriz Pereira De Matos (OAB:BA65588)
Advogado: Joao Pedro Santana Da Silva (OAB:BA68172)
Reu: Girlane Jacinta De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
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Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001726-16.2021.8.05.0261
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
AUTOR: MARINALVA DE MIRANDA DIAS
Advogado(s): JOAO PEDRO SANTANA DA SILVA (OAB:BA68172), BEATRIZ PEREIRA DE MATOS (OAB:BA65588), RODRIGO
SANTOS MIRANDA NUNES (OAB:BA65490)
REU: GIRLANE JACINTA DE JESUS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as benesses da Assistência Judiciária Gratuita, sem prejuízo de sua revogação, em sobrevindo elementos que infirmem a hipossuficiência declarada (artigo 99, §§2º e 3º, CPC);
Reservo-me para apreciar o pedido liminar por ocasião da audiência de Justificação que designo para o dia 21/07/2022, às 09:30
horas;
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecer à audiência, trazendo as suas testemunhas, no máximo 3 (três) independentemente de intimação;
Cite(m)-se o(s) réu(s) para ciência, podendo o mesmo comparecer acompanhado(a) de advogado, observando-se que o prazo para
resposta fluirá a partir da intimação da decisão que conceder ou não a liminar requerida (art. 564, parágrafo único, CPC).
Publique-se. Intimem-se.
Tucano/BA, data registrada no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8000699-95.2021.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tucano
Autor: Tomazia Maria Da Costa
Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049)