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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 - Folha 4530

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    TJBA 25/02/2022 -Pág. 4530 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

    Cad 2/ Página 4530

    Autor: Cencosud Brasil Comercial Ltda
    Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A)
    Reu: Silmaria Rodrigues Pinto Goncalves
    Advogado: Evandro Nuno Dos Santos Dias (OAB:BA46552)
    Reu: Denilson Luiz Goncalves
    Reu: Maria Crisley Alencar Lima Pinto
    Reu: Neuton Rodrigues Pinto
    Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
    Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
    DESPACHO
    Processo nº: 8006338-51.2021.8.05.0146
    Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
    Assunto: [Locação de Imóvel]
    Autor: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
    Réu: SILMARIA RODRIGUES PINTO GONCALVES e outros (3)
    Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
    Vistos, etc.
    Haja vista a litigiosidade existente na demanda em espécie, nada impede que este Juízo chame as partes para uma solução amigável
    da questão debatida.
    Considerando a manifestação da parte requerida (ID 170983804), Designo o dia 29 de março de 2022, às 9h30min, para audiência
    de Conciliação, que será realizada na SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL - no horário indicado acima - localizado no Fórum
    Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Segundo Andar, Juazeiro-BA), mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento
    social preventivos do COVID-19.
    2. Determino que este Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES via Diário Judicial Eletrônico.
    Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
    Juazeiro (BA), 24 de fevereiro de 2022.
    Vanderley Andrade de Lacerda
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
    INTIMAÇÃO
    0002429-02.2005.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
    Jurisdição: Juazeiro
    Executado: Banco Do Brasil Sa
    Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
    Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
    Exequente: Posto Preco Minimo Ltda
    Advogado: Joacy Fernandes Passos Teixeira (OAB:PE18632)
    Advogado: Fabricio Luis Carvalho Fernandes (OAB:PE29677)
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
    Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
    DECISÃO
    Processo nº: 0002429-02.2005.8.05.0146
    Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
    Assunto: []
    Autor: POSTO PRECO MINIMO LTDA
    Réu: BANCO DO BRASIL SA
    Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
    Vistos e etc.
    Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada por BANCO DO BRASIL S.A nos autos de processo que lhe move
    POSTO PRECO MINIMO LTDA, já qualificados.
    Alega o impugnante que há excesso na execução, pois houve a cobrança indevida de encargos moratórios como comissão de permanência, juros de mora e multa nos valores referentes ao cheque especial.

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