Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Folha 871

    1. Página inicial  - 
    « 871 »
    TJBA 18/02/2022 -Pág. 871 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

    Cad 1 / Página 871

    Sala das Sessões, em de de 2022.
    ____________________Presidente
    ____________________Relatora
    ____________________Procurador de Justiça
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    Desa. Telma Laura Silva Britto
    EMENTA
    0395477-08.2013.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
    Jurisdição: Tribunal De Justiça
    Embargante: Serrana Empreendimentos E Participações Ltda
    Advogado: Lara Britto De Almeida Domingues Neves (OAB:BA28667-A)
    Advogado: Camilla Silva Galvao (OAB:BA46028-A)
    Advogado: Rodrigo Santos Lima (OAB:BA53210-A)
    Embargado: Adiana Oliveira Dos Santos
    Advogado: Ticiano De Tasso Batista Da Silveira (OAB:BA37985)
    Custos Legis: Adiana Oliveira Dos Santos
    Ementa:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    Terceira Câmara Cível
    ________________________________________
    Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0395477-08.2013.8.05.0001.1.EDCiv
    Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
    EMBARGANTE: Serrana Empreendimentos e Participações Ltda
    Advogado(s): LARA BRITTO DE ALMEIDA DOMINGUES NEVES, CAMILLA SILVA GALVAO, RODRIGO SANTOS LIMA
    EMBARGADO: Adiana Oliveira dos Santos
    Advogado(s):TICIANO DE TASSO BATISTA DA SILVEIRA
    ACORDÃO
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABELECIMENTO
    COMERCIAL. EVENTO OCORRIDO NO ESTACIONAMENTO. PROVA DO OCORRIDO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. JUROS.
    DIES A QUO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
    Não padece de omissão a decisão que, mesmo de forma sucinta, analisa e deslinda todas as questões que poderiam influir no
    resultado do julgamento, possibilitando às partes identificar os motivos de convencimento do órgão julgador.
    Caso em que o acórdão embargado tratou expressamente acerca das teses ventiladas pelas partes, dispondo a respeito da
    prova do ocorrido e o dies a quo da incidência dos juros de mora.
    Não incorre em contradição o acórdão que não apresenta proposições inconciliáveis, ainda que encampe tese oposta ao entendimento de outros tribunais e à defendida pela parte embargante, concluindo pela redução do valor da indenização, não no
    patamar pretendido pela Embargante, mas à metade do quantum fixado no juízo primevo.
    Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir a matéria posta em Juízo.
    A pretensão de prequestionamento resta atendida quando examinados todos os temas trazidos pelo recorrente na peça recursal
    e nos aclaratórios.
    Embargos não acolhidos.
    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0395477-08.2013.8.05.0001.1.EDCiv, sendo Embargante Serrana Empreendimentos e Participações Ltda. (Supermercado Hiperdideal) e Embargado Adiana Oliveira dos Santos,
    ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia pelo NÃO-ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
    Sala das Sessões, em de de 2022.
    ____________________Presidente
    _____________________Relatora
    ____________________Procurador de Justiça
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    Desa. Telma Laura Silva Britto
    EMENTA
    8000219-84.2019.8.05.0036 Embargos De Declaração Cível

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto