TJBA 08/02/2022 -Pág. 559 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
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Em relação aos confrontantes, vejo que apenas Maria Francisca Jesus Filha foi intimada (id 47517572), sendo necessário ultimar a intimação
de José Carlos Pereira de Araújo e Maria Auxiliadora Silva Souza, esta última que deixou de ser intimada em virtude da insuficiência do seu
endereço ( id 47517540).
Assim, determino seja intimado o confrontante José Carlos Pereira de Araújo preferencialmente através do meio eletrônico indicado na petição de id 106470225. Em caso de eventual insucesso, o referido confrontante deve ser intimado por oficial de justiça, no endereço fornecido
na petição de id 76858083.
Por outro lado, deve a parte autora precisar o número do imóvel da confinante Maria Auxiliadora Silva Souza a fim de permitir sua correta
intimação, o que deve fazê-lo também no prazo de 15 dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 8 de setembro de 2021.
GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8042060-67.2019.8.05.0001 Usucapião
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Solange Rocha De Jesus Patricio
Advogado: Welton Fernandes Santos De Jesus (OAB:BA55179)
Reu: Ludovico Schaffer
Terceiro Interessado: ´procuradoria Da União
Terceiro Interessado: Procuradoria Estadual
Terceiro Interessado: Procuradoria Municipal
Confrontante: José Carlos Pereira De Araújo
Confrontante: Maria Francisca Jesus Filha
Confrontante: Maria Auxiliadora Silva Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:
Classe - Assunto:
Requerente
8042060-67.2019.8.05.0001
USUCAPIÃO (49)
AUTOR: SOLANGE ROCHA DE JESUS PATRICIO
Requerido(a)
REU: LUDOVICO SCHAFFER
TERCEIRO INTERESSADO: ´PROCURADORIA DA UNIÃO, PROCURADORIA ESTADUAL, PROCURADORIA MUNICIPAL
Esclareça a parte autora, em 15 dias, o porquê da indicação da pessoa de Ludovico Schaffer como proprietário do bem usucapiendo, já que o
imóvel não se encontra registrado (id 106470221).
Intime-se o Estado da Bahia para dar-lhe conhecimento do cumprimento, pela parte autora, de sua solicitação que segue no id 48896928,
devendo se manifestar conforme entender de direito, no prazo de 15 dias.
Em relação aos confrontantes, vejo que apenas Maria Francisca Jesus Filha foi intimada (id 47517572), sendo necessário ultimar a intimação
de José Carlos Pereira de Araújo e Maria Auxiliadora Silva Souza, esta última que deixou de ser intimada em virtude da insuficiência do seu
endereço ( id 47517540).
Assim, determino seja intimado o confrontante José Carlos Pereira de Araújo preferencialmente através do meio eletrônico indicado na petição de id 106470225. Em caso de eventual insucesso, o referido confrontante deve ser intimado por oficial de justiça, no endereço fornecido
na petição de id 76858083.
Por outro lado, deve a parte autora precisar o número do imóvel da confinante Maria Auxiliadora Silva Souza a fim de permitir sua correta
intimação, o que deve fazê-lo também no prazo de 15 dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 8 de setembro de 2021.
GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO