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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Folha 445

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    TJBA 26/01/2022 -Pág. 445 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

    Cad 4/ Página 445

    ________________________________________
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000305-27.2017.8.05.0068
    Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
    AUTOR: LUCINEA ALVES DAS NEVES
    Advogado(s): OSWALDO CORREIA VIANA registrado(a) civilmente como OSWALDO CORREIA VIANA (OAB:0000526/BA)
    REU: SUELEI SANTOS SILVA e outros
    Advogado(s): GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:0035200/
    GO), KLEIBE MARQUES DA SILVA (OAB:0042025/BA)
    DESPACHO
    Vistos, etc.
    Considerando que da nomeação do perito técnico não houve impugnação das partes em momento oportuno, mantenho a decisão de
    ID 15851248.
    Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, efetuem, em deposito judicial, a antecipação de 50% dos honorários periciais, nos
    termos da proposta carreada em ID 34208104, bem apresentem eventuais quesitos a serem elucidados
    A remuneração do perito será rateada entre as partes, conforme disciplina o art. 95, caput, do CPC/2015.
    Com o pagamento e apresentação dos quesitos, intime-se o expert para indicação de dia e hora em que será realizada a perícia, oportunidade em que as partes poderão indicar assistente técnico.
    O laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 dias da realização da perícia.
    Apresentado o competente laudo, vistas às partes, pelo prazo comum de 15 dias.
    Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
    CORIBE/BA, 28 de junho de 2021.
    Tereza Júlia do Nascimento
    Juíza Substituta
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
    INTIMAÇÃO
    8000305-27.2017.8.05.0068 Procedimento Comum Infância E Juventude
    Jurisdição: Coribe
    Autor: Lucinea Alves Das Neves
    Advogado: Oswaldo Correia Viana (OAB:BA526-A)
    Reu: Suelei Santos Silva
    Advogado: Gregorio Oliveira De Araujo (OAB:BA40458)
    Reu: Dorival Marques Da Silva
    Advogado: Alanna Patricea Neves De Souza Vieira (OAB:GO33355)
    Advogado: Kleibe Marques Da Silva (OAB:BA42025)
    Perito Do Juízo: Bruno Teixeira Rodrigues
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
    ________________________________________
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000305-27.2017.8.05.0068
    Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
    AUTOR: LUCINEA ALVES DAS NEVES
    Advogado(s): OSWALDO CORREIA VIANA registrado(a) civilmente como OSWALDO CORREIA VIANA (OAB:0000526/BA)
    REU: SUELEI SANTOS SILVA e outros
    Advogado(s): GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:0035200/
    GO), KLEIBE MARQUES DA SILVA (OAB:0042025/BA)
    DESPACHO
    Vistos, etc.
    Considerando que da nomeação do perito técnico não houve impugnação das partes em momento oportuno, mantenho a decisão de
    ID 15851248.
    Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, efetuem, em deposito judicial, a antecipação de 50% dos honorários periciais, nos
    termos da proposta carreada em ID 34208104, bem apresentem eventuais quesitos a serem elucidados
    A remuneração do perito será rateada entre as partes, conforme disciplina o art. 95, caput, do CPC/2015.
    Com o pagamento e apresentação dos quesitos, intime-se o expert para indicação de dia e hora em que será realizada a perícia, oportunidade em que as partes poderão indicar assistente técnico.
    O laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 dias da realização da perícia.
    Apresentado o competente laudo, vistas às partes, pelo prazo comum de 15 dias.
    Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
    CORIBE/BA, 28 de junho de 2021.
    Tereza Júlia do Nascimento
    Juíza Substituta

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