TJBA 26/01/2022 -Pág. 445 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Cad 4/ Página 445
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000305-27.2017.8.05.0068
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
AUTOR: LUCINEA ALVES DAS NEVES
Advogado(s): OSWALDO CORREIA VIANA registrado(a) civilmente como OSWALDO CORREIA VIANA (OAB:0000526/BA)
REU: SUELEI SANTOS SILVA e outros
Advogado(s): GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:0035200/
GO), KLEIBE MARQUES DA SILVA (OAB:0042025/BA)
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que da nomeação do perito técnico não houve impugnação das partes em momento oportuno, mantenho a decisão de
ID 15851248.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, efetuem, em deposito judicial, a antecipação de 50% dos honorários periciais, nos
termos da proposta carreada em ID 34208104, bem apresentem eventuais quesitos a serem elucidados
A remuneração do perito será rateada entre as partes, conforme disciplina o art. 95, caput, do CPC/2015.
Com o pagamento e apresentação dos quesitos, intime-se o expert para indicação de dia e hora em que será realizada a perícia, oportunidade em que as partes poderão indicar assistente técnico.
O laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 dias da realização da perícia.
Apresentado o competente laudo, vistas às partes, pelo prazo comum de 15 dias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
CORIBE/BA, 28 de junho de 2021.
Tereza Júlia do Nascimento
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO
8000305-27.2017.8.05.0068 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Coribe
Autor: Lucinea Alves Das Neves
Advogado: Oswaldo Correia Viana (OAB:BA526-A)
Reu: Suelei Santos Silva
Advogado: Gregorio Oliveira De Araujo (OAB:BA40458)
Reu: Dorival Marques Da Silva
Advogado: Alanna Patricea Neves De Souza Vieira (OAB:GO33355)
Advogado: Kleibe Marques Da Silva (OAB:BA42025)
Perito Do Juízo: Bruno Teixeira Rodrigues
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000305-27.2017.8.05.0068
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
AUTOR: LUCINEA ALVES DAS NEVES
Advogado(s): OSWALDO CORREIA VIANA registrado(a) civilmente como OSWALDO CORREIA VIANA (OAB:0000526/BA)
REU: SUELEI SANTOS SILVA e outros
Advogado(s): GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:0035200/
GO), KLEIBE MARQUES DA SILVA (OAB:0042025/BA)
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que da nomeação do perito técnico não houve impugnação das partes em momento oportuno, mantenho a decisão de
ID 15851248.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, efetuem, em deposito judicial, a antecipação de 50% dos honorários periciais, nos
termos da proposta carreada em ID 34208104, bem apresentem eventuais quesitos a serem elucidados
A remuneração do perito será rateada entre as partes, conforme disciplina o art. 95, caput, do CPC/2015.
Com o pagamento e apresentação dos quesitos, intime-se o expert para indicação de dia e hora em que será realizada a perícia, oportunidade em que as partes poderão indicar assistente técnico.
O laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 dias da realização da perícia.
Apresentado o competente laudo, vistas às partes, pelo prazo comum de 15 dias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
CORIBE/BA, 28 de junho de 2021.
Tereza Júlia do Nascimento
Juíza Substituta