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    TJAM - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 - Folha 609

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    TJAM 22/11/2022 -Pág. 609 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 22/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

    Manaus, Ano XV - Edição 3444

    609

    inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos
    à sentença. Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
    ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: FABRIELLY DE LIMA FIGUEIREDO (OAB 447250/SP) Processo 0785133-12.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - AUTOR: Deuza Maria de Sá Colares - RÉU:
    Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Deuza Maria de Sá
    Colares registrou a reclamação (Tarifas) contra Banco Bradesco S/A. Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do
    processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise,
    em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta
    de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR
    SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo
    prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e
    demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento,
    os autos serão conclusos à sentença. Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
    ADV: FERNANDO SAM DO NASCIMENTO NUNES (OAB 10736/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1079A/SE) Processo 0785226-72.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - REQUERENTE: Nivo Eduardo dos Santos Alves - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e
    intimação, com a finalidade de comunicar que Nivo Eduardo dos Santos Alves registrou a reclamação (Inclusão Indevida em Cadastro
    de Inadimplentes) contra Banco Bradesco S/A. Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia
    processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota
    possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar
    interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO,
    nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo
    julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma
    inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos
    à sentença. Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
    ADV: MARCUS DI FABIANNI FERREIRA LOPES (OAB 358A/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/
    AM) - Processo 0785304-66.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - AUTORA: Sonimar Pereira Bra REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Sonimar
    Pereira Bra registrou a reclamação (Tarifas) contra Banco Bradesco S/A. Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do
    processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise,
    em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta
    de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR
    SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo
    prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e
    demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento,
    os autos serão conclusos à sentença. Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
    ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: CAMILA FERREIRA RIBEIRO DE MIRANDA (OAB 16259/
    AM) - Processo 0785361-84.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Naíse Pereira Teles
    de Alencar - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar
    que Naíse Pereira Teles de Alencar registrou a reclamação (Tarifas) contra Banco Bradesco S/A. Outrossim, considerando os princípios
    da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995,
    que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze)
    dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E
    INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo
    de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência
    deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de
    instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
    ADV: CHAYGON JONATHA CAETANO DA SILVA (OAB 16587/AM), ADV: DANIELLA JUREMA DE LIMA (OAB 14561/AM),
    ADV: THIAGO CORRÊA CUNHA (OAB 12807/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo
    0785580-97.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - AUTOR: José Braga Júnior - RÉU:
    Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que José Braga Júnior
    registrou a reclamação (Repetição do Indébito) contra Banco Bradesco S/A. Outrossim, considerando os princípios da razoável duração
    do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em
    análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem
    proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A
    APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua
    defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser
    especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução
    e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
    ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
    - Processo 0785658-91.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
    Marcielem Nascimento de Souza - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e intimação,
    com a finalidade de comunicar que Marcielem Nascimento de Souza registrou a reclamação (Indenização por Dano Material) contra
    Banco Bradesco S/A. Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e
    instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de
    acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em
    conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias
    mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento
    antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para
    que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
    Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
    ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: ALINE ROCHA MARTINS (OAB 16625/AM) - Processo
    0786430-54.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Gracinira Furtado Mota - REQUERIDO:
    Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Gracinira Furtado Mota
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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