TJAM 22/11/2022 -Pág. 562 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3444
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da Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a conta bancária e dados do titular para a instrução do ofício requisitório
de pequeno valor. Após, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias (art. 52, IX da Lei n. 9.099/95).
Uma vez intimada, se a devedora não concordar com o valor executado (excesso de execução), deverá declarar de imediato o valor que
entende devido, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do art. 535 § 2° do CPC. Caso não haja resistência oficie-se ao
Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 13, I da Lei n.º 12.1253/09, via portal eletrônico. Comprovado o pagamento, arquivem-se
os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: ANDREY AUGUSTO BENTES RAMOS (OAB 7526/AM), ADV: GUSTAVO DA SILVA GRILLO (OAB 7883/AM) - Processo
0731091-13.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Geovane Ribeiro Moura
- DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de pagamento retroativo de auxílio-fardamento. Dessa forma, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o processo com análise do mérito. Sem custas e honorários advocatícios,
em observância ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.
P.R.I. Cumpra-se.
ADV: JONATHAS MACIEL DE MENEZES (OAB 11140/AM) - Processo 0766976-59.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Camila Silva Nascimento - Ante o exposto, homologo
o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários conforme disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Portanto, improcedente o
pedido do Estado do Amazonas no tocante a condenação do autor em verbas sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, procedase ao arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
ADV: ROGÉRIO PENA BENTO DA SILVA (OAB 9960/AM) - Processo 0770416-29.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
da Fazenda Pública - Férias - REQUERENTE: Rosiane Oliveira da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos constantes na exordial, para condenar o Requerido ao pagamento de R$ 3.227,31 (três mil duzentos e vinte e sete reais e trinta
e um centavos) à título férias não usufruídas nos períodos de 2016 a 2017. Sem custas e condenação em pagamento de honorários
advocatícios, respeitando-se o art. 55 da Lei 9.099/95. Sobre a condenação deve haver correção monetária, pelo IPCA-e, a contar da
citação, e incidirá juros de mora, a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, em conformidade com o RE nº 870947
(Tema 810). Certificado o trânsito em julgado e mantendo-se inerte o exequente, fiquem os autos sobrestados aguardando pedido de
providências. Caso promova o cumprimento/execução de sentença, remetam-se os autos à contadoria para atualização monetária
dos valores. Na oportunidade, deverá a parte autora apresentar as cópias das peças necessárias e demais informações prescritas no
art. 534 do CPC, para a instrução de precatório requisitório, nos termos da Resolução 003/2014-DVEXPED-TJ/AM. Após, intime-se a
Fazenda Pública para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias (art. 52, IX da Lei n. 9.099/95 c/c art. 7º da Lei n. 12.153/09 c/c
art. 525 do CPC). Uma vez intimada, se a devedora não concordar com o valor executado (excesso de execução), deverá declarar de
imediato o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do art. 535 § 2 do CPC. Caso não haja
resistência, oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no art. 730, I do CPC, nos termos dos
arts. 268 e 269 do RI/TJAM/precatório (natureza alimentar). Após, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se.
Andrey Augusto Bentes Ramos (OAB 7526/AM)
Antônio Carlos Gama Alves (OAB 16215/PA)
Carlos Augusto Gordinho Bindá (OAB 12972/AM)
Costa Pires e Binda Advogados (OAB 71819/AM)
Elcinete Cardoso de Almeida (OAB 6946/AM)
Fabíola da Silva Guimarães (OAB 8422/AM)
Gustavo da Silva Grillo (OAB 7883/AM)
Jesualdo Ferreira Monteiro (OAB 7935/AM)
Jonathas Maciel de Menezes (OAB 11140/AM)
Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM)
Lorenzoni & Alves Advogados Associados (OAB 499/AM)
Paulo Victor Pereira Barros (OAB 13050/AM)
Rogério Pena Bento da Silva (OAB 9960/AM)
Ted Rogério Vasconcelos Xavier (OAB 6308/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2022
ADV: EUZIANE CAVALCANTE ORTIZ (OAB 15587/AM), ADV: THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 15899/
AM) - Processo 0737041-03.2022.8.04.0001 - Petição Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - REQUERENTE: Breno de
Almeida Sousa - De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, na forma dos arts.350 e 351 do NCPC, manifestar-se sobre
a contestação e documentos de fls.120/123. Certifico ainda que decorrido o prazo apenas o requerido Estado do Amazonas apresentou
contestação às fls.120/123.
Euziane Cavalcante Ortiz (OAB 15587/AM)
Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos (OAB 15899/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2022
ADV: JULIANA DO SOCORRO DE ARAUJO CRUZ CHAVES (OAB 21700/PA) - Processo 0683151-52.2022.8.04.0001 - Petição
Cível - Dívida Ativa - REQUERENTE: Wsb Veiculos Ltda (Jj Rental Car) - Diante da manifestação da patrona do autor pela impossibilidade
de estar presente à audiência de conciliação, determino a retirada dos presentes autos da pauta.. Verifico que já consta dos autos a
contestação e réplica, venham conclusos para sentença. Cumpra-se.
ADV: LEUDYANO ADEODATO VENÂNCIO (OAB 11234/AM), ADV: KATLEN DE ARAÚJO DELGADO (OAB 16571/AM) - Processo
0749177-32.2022.8.04.0001 - Petição Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - REQUERENTE: Daiana da Silva Lima Portanto, diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido. Deixo de pautar a audiência de conciliação a que alude
o art. 16 da LEJFP e 334 do CPC em razão da reduzida possibilidade de acordo e visando proporcionar celeridade ao feito. Cite-se o
requerido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, devendo todos os documentos necessários ao
contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Caso haja proposta de acordo, esta deve
ser formulada mediante peticionamento nos próprios autos. Posteriormente à contestação, faça a Secretaria da Vara a intimação da
parte autora, para que se manifeste nos casos de ocorrência das hipóteses do §2º do art. 16 da LJEFP e artigos 337, 338 e 350 do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º