TJAM 11/11/2022 -Pág. 623 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3439
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inequívoca para que cumpra a finalidade desejada. Dispensada sua realização, os autos serão conclusos para sentença. Enfatizo que os
Juizados Especiais tem como um dos Princípios Basilares a Celeridade Processual e em razão de haver entendimento pacifico sobre a
questão de que tratam estes autos, decido dispensar a realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, com fincas nos
artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95. Cite-se. Intimem-se. Expirado o aludido prazo, v. conclusos.
ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 10057/AM) - Processo 0773583-20.2022.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Vendas casadas - REQUERENTE: Loedson Alves Santos - Acautelo-me quanto à concessão da tutela
de urgência antecipada, e o faço pela ausência de elementos que indiquem a plausibilidade do direito pleiteado. Inobstante, defiro
a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. Por fim,
tendo em vista que a hipótese encartada aos autos cuida de matéria de direito e, considerando, ainda, a sobrecarga de trabalho nesta
unidade judiciária, o reduzido número de acordos, bem como a invencível multiplicação de ações nos JEC’s, máxime as de consumo,
decido dispensar a realização da audiência inaugural de Conciliação, com fincas nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e nos Princípios da
Celeridade e Economia Processual regentes dos Juizados Especiais. Cite-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar
contestação e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo, sob pena de ser decretada revelia. A necessidade de
produção de prova em audiência de instrução e julgamento deve ser especificada e demonstrada de forma inequívoca para que cumpra
a finalidade desejada. Cite-se. Intimem-se. Expirado o aludido prazo, v. Conclusos.
Ailton Alves Fernandes (OAB 17307/PI)
Alessandro Puget Oliva (OAB 11847/PA)
Alessandro Puget Oliva (OAB 1411A/AM)
Alexandra Beatriz Maia Freire (OAB 17019/AM)
Ana Carolina Souza de Assis (OAB 14462/AM)
Anneson Frank Paulino de Souza (OAB 11981/AM)
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 1300A/AM)
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG)
Bruno Oliveira Medeiros (OAB 7203/AM)
Cristiane de Sousa Silva (OAB 14431/AM)
Daniel Constantino Monteiro (OAB 15431/AM)
David Cunha Novoa (OAB 10777/AM)
Deivid Tavares Canto (OAB 10204/AM)
Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 1183A/AM)
Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS)
Eliana de Oliveira Resende (OAB 12168/AM)
Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB A1266/AM)
Emmanuel Sousa Viana (OAB 12409/AM)
Fernando Sam do Nascimento Nunes (OAB 10736/AM)
Francisco Carlos Nunes de Oliveira (OAB 10057/AM)
Gabriele de Souza Ferreira (OAB 17043/AM)
Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM)
Giulianne Lopes Cursino (OAB 7922/AM)
Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP)
Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 1527A/AM)
Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO)
Guilherme Eduardo Novaretti (OAB 219348/SP)
Harrisson Fernandes dos Santos (OAB 107778/MG)
Henrique José Parada Simão (OAB 164385/RJ)
Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP)
Jennifer Guimarães da Silva (OAB 13314/AM)
Jéssica Santana Magnani (OAB 10343/AM)
Jéssica Santos de Oliveira Athan (OAB 14225/AM)
José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB 1235A/AM)
José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG)
Juarez Barbosa de Lima Neto (OAB 8819/AM)
Karen Bezerra Rosa Braga (OAB 6617/AM)
Karina de Almeida Batistuci (OAB 685A/AM)
Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL)
Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM)
Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1079A/SE)
Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM)
Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA)
Letícia Mascarenhas Dias (OAB 9099/AM)
Loane Pereira da Mota (OAB 16752/AM)
Loren Christien Dias de Sousa (OAB A1582AM)
Luany Souza de Souza (OAB 15342/AM)
Lucas Harles do Nascimento Ribeiro (OAB 13350/AM)
Lucas Martins Neiva Dantas Bezerra (OAB 20744/PI)
LUCAS PINHEIRO CIRIACO (OAB 21182O/MT)
Luís Albert dos Santos Oliveira (OAB 8251/AM)
Manoel Francisco Ribeiro de Almeida (OAB 15272/AM)
Manoel Francisco Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia (OAB 665202/AM)
Márcio da Silva Rodrigues (OAB 15427/AM)
Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN)
Marcos Fabio Carvalho Binda (OAB 15095/AM)
Mário Robustelli Filho (OAB 9380/AM)
Matheus Nunes de Oliveira Dantas (OAB 7197/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º