Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJAM - Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 - Folha 128

    1. Página inicial  - 
    « 128 »
    TJAM 06/12/2021 -Pág. 128 -Caderno 3 - Judiciário - Interior -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Caderno 3 - Judiciário - Interior ● 06/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior

    Manaus, Ano XIV - Edição 3221

    128

    antecipado de mérito.VI. Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de
    instrução e julgamento.
    ADV. ELOIR FRANCISCO MILANO DA SILVA - 273806A-SP, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM;
    Processo: 0604006-73.2021.8.04.4400; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Fornecimento
    de Energia Elétrica; Autor: MARIA LÚCIA PINTO LEITE SANTOS; Réu: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A; DECISÃOI.
    Recebo petição inicial, com gratuidade.II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. VI.III. Pautese audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da
    Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através
    de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV. Como se
    trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente
    contestação até a audiência de conciliação.V. Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na
    audiência de conciliação. O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do
    julgamento antecipado de mérito.VI. Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de
    audiência de instrução e julgamento.
    ADV. JONES WASHINGTON DE SOUZA CRUZ - 5326N-RO, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM;
    Processo: 0603993-74.2021.8.04.4400; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Perdas e Danos;
    Autor: ANA MARIA REIS DE SOUZA; Réu: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A; DECISÃOI. Recebo petição inicial, com
    gratuidade.II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. VI.III. Paute-se audiência de conciliação, por
    aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais
    do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de
    comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV. Como se trata de matéria que geralmente é proferido
    julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.V.
    Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação. O conciliador deverá
    instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.VI. Conclusos,
    após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
    ADV. JONES WASHINGTON DE SOUZA CRUZ - 5326N-RO, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM;
    Processo: 0603997-14.2021.8.04.4400; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Perdas e
    Danos; Autor: ISMAEL PINHEIRO LIMA; Réu: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A; DECISÃOI. Recebo petição inicial,
    com gratuidade.II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. VI.III. Paute-se audiência de conciliação, por
    aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais
    do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de
    comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV. Como se trata de matéria que geralmente é proferido
    julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.V.
    Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação. O conciliador deverá
    instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.VI. Conclusos,
    após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
    ADV. JONES WASHINGTON DE SOUZA CRUZ - 5326N-RO, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM;
    Processo: 0603965-09.2021.8.04.4400; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Perdas e Danos;
    Autor: ANA RODRIGUES DA COSTA; Réu: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A; DECISÃOI. Recebo petição inicial, com
    gratuidade.II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. VI.III. Paute-se audiência de conciliação, por
    aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais
    do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de
    comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV. Como se trata de matéria que geralmente é proferido
    julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.V.
    Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação. O conciliador deverá
    instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.VI. Conclusos,
    após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
    ADV. JONES WASHINGTON DE SOUZA CRUZ - 5326N-RO, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM;
    Processo: 0603966-91.2021.8.04.4400; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Perdas e
    Danos; Autor: MIGUEL ARCANJO TEIXEIRA CHAGAS; Réu: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A; DECISÃOI. Recebo
    petição inicial, com gratuidade.II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. VI.III. Paute-se audiência de
    conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos
    Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas
    virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV. Como se trata de matéria
    que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até
    a audiência de conciliação.V. Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de
    conciliação. O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento
    antecipado de mérito.VI. Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de
    instrução e julgamento.
    ADV. ELOIR FRANCISCO MILANO DA SILVA - 273806A-SP, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM;
    Processo: 0604009-28.2021.8.04.4400; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Fornecimento
    de Energia Elétrica; Autor: Rosete Ferreira de Oliveira; Réu: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A; DECISÃOI. Recebo
    petição inicial, com gratuidade.II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. VI.III. Paute-se audiência de
    conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos
    Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas
    virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV. Como se trata de matéria
    que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até
    a audiência de conciliação.V. Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto