TJAM 06/12/2021 -Pág. 128 -Caderno 3 - Judiciário - Interior -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3221
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antecipado de mérito.VI. Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de
instrução e julgamento.
ADV. ELOIR FRANCISCO MILANO DA SILVA - 273806A-SP, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM;
Processo: 0604006-73.2021.8.04.4400; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Fornecimento
de Energia Elétrica; Autor: MARIA LÚCIA PINTO LEITE SANTOS; Réu: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A; DECISÃOI.
Recebo petição inicial, com gratuidade.II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. VI.III. Pautese audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da
Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através
de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV. Como se
trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente
contestação até a audiência de conciliação.V. Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na
audiência de conciliação. O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do
julgamento antecipado de mérito.VI. Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de
audiência de instrução e julgamento.
ADV. JONES WASHINGTON DE SOUZA CRUZ - 5326N-RO, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM;
Processo: 0603993-74.2021.8.04.4400; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Perdas e Danos;
Autor: ANA MARIA REIS DE SOUZA; Réu: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A; DECISÃOI. Recebo petição inicial, com
gratuidade.II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. VI.III. Paute-se audiência de conciliação, por
aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais
do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de
comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV. Como se trata de matéria que geralmente é proferido
julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação. O conciliador deverá
instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.VI. Conclusos,
após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
ADV. JONES WASHINGTON DE SOUZA CRUZ - 5326N-RO, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM;
Processo: 0603997-14.2021.8.04.4400; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Perdas e
Danos; Autor: ISMAEL PINHEIRO LIMA; Réu: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A; DECISÃOI. Recebo petição inicial,
com gratuidade.II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. VI.III. Paute-se audiência de conciliação, por
aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais
do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de
comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV. Como se trata de matéria que geralmente é proferido
julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação. O conciliador deverá
instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.VI. Conclusos,
após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
ADV. JONES WASHINGTON DE SOUZA CRUZ - 5326N-RO, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM;
Processo: 0603965-09.2021.8.04.4400; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Perdas e Danos;
Autor: ANA RODRIGUES DA COSTA; Réu: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A; DECISÃOI. Recebo petição inicial, com
gratuidade.II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. VI.III. Paute-se audiência de conciliação, por
aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais
do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de
comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV. Como se trata de matéria que geralmente é proferido
julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação. O conciliador deverá
instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.VI. Conclusos,
após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
ADV. JONES WASHINGTON DE SOUZA CRUZ - 5326N-RO, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM;
Processo: 0603966-91.2021.8.04.4400; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Perdas e
Danos; Autor: MIGUEL ARCANJO TEIXEIRA CHAGAS; Réu: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A; DECISÃOI. Recebo
petição inicial, com gratuidade.II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. VI.III. Paute-se audiência de
conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos
Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas
virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV. Como se trata de matéria
que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até
a audiência de conciliação.V. Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de
conciliação. O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento
antecipado de mérito.VI. Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de
instrução e julgamento.
ADV. ELOIR FRANCISCO MILANO DA SILVA - 273806A-SP, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM;
Processo: 0604009-28.2021.8.04.4400; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Fornecimento
de Energia Elétrica; Autor: Rosete Ferreira de Oliveira; Réu: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A; DECISÃOI. Recebo
petição inicial, com gratuidade.II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. VI.III. Paute-se audiência de
conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos
Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas
virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV. Como se trata de matéria
que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até
a audiência de conciliação.V. Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de
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