TJAM 27/11/2020 -Pág. 617 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 2978
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ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA SANTOS (OAB 9362/
AM) - Processo 0612860-95.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Maria
Aldeide Tomaz - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, considerando a decretação de PANDEMIA COVID19, a necessidade
de cumprimento da Meta 1 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como o volume de processos em andamento neste
Juizado Especial Cível e a observância do princípio constitucional da celeridade, tenho por dispensar a audiência de conciliação pautada
nos autos para o dia 26/02/2021 às 10:45h Intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem proposta de acordo e
apresentar contestação, sob pena de revelia. Após o decurso do prazo ou a manifestação do réu, caso não haja proposta de acordo, os
autos serão conclusos para sentença. Em havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias,
e ocorrendo a recusa, o processo será concluso para sentença.
ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM), ADV: LOURENÇO FILHO (OAB 6916/AM), ADV: MARCONDES
FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo
0613392-95.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisca Rosa
Oliveira Vaz - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, diante da comprovação de pagamento em favor do Requerente, expeçase alvará no valor ali indicado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 5798/AM), ADV: FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES (OAB 995A/AM), ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (OAB 5798/AM) - Processo 0616960-93.2020.8.04.0001
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Andreicse Costa de Oliveira - REQUERIDO:
BradesCard S/A - Considerando, como à saciedade demonstrado, a falta de comparecimento do Autor à audiência de conciliação/
instrução e julgamento e o preceituado no inciso I, do artigo 51, da Lei de Regência dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTA A
PRESENTE DEMANDA sem aprofundamento do mérito, em consequência CONDENO o Autor ao pagamento de custas, ex vi do
parágrafo 2o daquele Diploma. Arquive-se os autos. Manaus, 25 de novembro de 2020
ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: VALERIA JANUARIO DOS SANTOS (OAB 296970/
SP), ADV: MÔNICA SANTA RITA BONFIM (OAB 3384/AM), ADV: INGRID GADELHA DE ANDRADE (OAB 15488/PB), ADV: MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 13788A/AL), ADV: INGRID GADELHA DE ANDRADE NEVES (OAB 02030/PE) - Processo
0627122-50.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - REQUERENTE: Victor do Vale Carvalho - REQUERIDO:
AIG SEGUROS BRASIL S/A - Cielo S/A - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. (VISA) - Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM ADENTRAR-LHE O MÉRITO por reconhecer a ilegitimidade do Requerente para figurar no polo ativo da presente demanda.
Faço-o segundo o preceituado no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
ADV: LUCIANO ARAÚJO TAVARES (OAB 12512/AM), ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 7675-A/TO) - Processo
0627577-15.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - REQUERENTE: Brenda Nonato Magalhães REQUERIDO: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Em análise aos presentes autos verifico que, realizada a audiência conciliatória, as
partes não transigiram, tendo naquela oportunidade requerido o julgamento antecipado da lide. Tratando-se de matéria de direito e não
havendo mais provas a produzir, defiro o pedido nos termos do art. 355, I, do CPC/15. Determino a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO EVERALDO DA COSTA PONCIANO (OAB 9759/AM), ADV: DENISE MOURA MACEDO DA SILVA (OAB 4464/
AM) - Processo 0630009-96.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RECLAMANTE: Renata
Rodrigues Pinto - De ordem, considerando a impossibilidade do levantamento do alvará em espécie no presente momento, intime-se o
Autor para que indique conta bancária no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: OBERDAN MUSSA TORRES (OAB 14386/AM) - Processo 0632426-22.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Meyre Paiva. Poinho - De ordem, INTIME-SE a parte Embargada para apresentar
contrarrazões aos Embargos à Execução/Impugnação ao cumprimento de sentença, juntado às fls. 278/287, no prazo de 15 (quinze)
dias.
ADV: IANA FARIAS GUIMARÃES (OAB 12099/AM), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 1080A/AM) - Processo
0633171-02.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Thiago
Guedes Lopes - REQUERIDO: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - De ordem, diante da comprovação de pagamento em favor do
Requerente, expeça-se alvará no valor ali indicado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), ADV: LUÍS
JORGE DE ARRUDA ROSAS (OAB 42760/BA) - Processo 0633417-95.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jammes Said D Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, diante da
comprovação de pagamento em favor do Requerente, expeça-se alvará no valor ali indicado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV:
ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 11847/PA) - Processo 0633443-04.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Maria Jose Medeiro Barroso - REQUERIDO: Vivo S/A - Satisfeitos os
pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls. antecedentes, apenas
no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Concedo os benefícios da justiça gratuita, ex vi do art. 98, VIII, CPC. Intime-se o
recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das
Turmas para distribuição e julgamento.
ADV: DJANE OLIVEIRA MARINHO (OAB 5849/AM), ADV: NATHALIA CRISTINA SANTOS GABRIEL (OAB 13524/AM), ADV: DIEGO
MARINHO MORAES (OAB 14664/AM), ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM), ADV: JULIANA SOUZA DO VALE
(OAB 13451/AM) - Processo 0633932-33.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE:
Shirley da Silva Costa - RECLAMADO: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Por todo exposto, conheço dos presentes
embargos, posto que tempestivos, mas os julgo improcedente. Determino, após o trânsito em julgado, a expedição de alvará do valor
penhorado, em favor do exequente. INDEFIRO, o pedido formulada pela autora para condenação do Réu em custas, honorários e
multa, pois em sede de juizado especial há isenção das primeiras verbas em primeiro grau e por não vislumbrar intuito protelatório nos
presentes embargos. P.R.I.
ADV: VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 542A/AM), ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM), ADV:
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 995A/AM) - Processo 0634918-84.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Orieta Freire Mendonça - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem,
diante da comprovação de pagamento em favor do Requerente, expeça-se alvará no valor ali indicado. Após, nada mais havendo, dê-se
baixa e arquivem-se os autos.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/AM) - Processo 0634967-28.2019.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Extinção - REQUERENTE: Alcineia S.de Andrade - De ordem, considerando a impossibilidade do levantamento
do alvará em espécie no presente momento, intime-se o Autor para que indique conta bancária no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º