TJAM 09/11/2018 -Pág. 335 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607563-21.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Raimundo Araujo de Souza - Ante o exposto,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607567-58.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Jose Matias da Silva Filho - Ante o exposto,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607573-65.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Nelson Xavier de Souza - Ante o exposto, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485,
I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA (OAB 10309/MT) Processo 0607585-79.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Priscila Alves Lima da Silva - Ante o exposto,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. ARQUIVE-SE os autos.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607614-32.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Marcia Benicio da Silva - Ante o exposto, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485,
I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607617-84.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Rosane do Nascimento Pereira da Silva - Ante
o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na
forma do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e
honorários advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607627-31.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Edilane da Silva Rodrigues - Ante o exposto,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607631-68.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Maria Antonia Pereira da Silva - Ante o exposto,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: HILDA MARIA FIGUEIREDO MANDATO (OAB 5350/AM)
- Processo 0607642-97.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Seguro - REQUERENTE: Etevaldo Diamas - De
ordem, fica designado o dia 05/12/2018 às 11:45h para a realização
de audiência de Conciliação. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607658-51.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Liciane Lopes de Melo - Ante o exposto, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485,
I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607665-43.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Manaus, Ano XI - Edição 2503
335
- RECLAMANTE: Dario Ramos Vieira - Ante o exposto, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485,
I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607669-80.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Luciano Barbosa Alho - Ante o exposto, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485,
I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607683-64.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Ikaro Cavalcante Albuquerque - Ante o exposto,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607688-86.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Erglesson Silva de Souza - Ante o exposto,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607690-56.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Beatriz Freitas Pinheiro - Ante o exposto, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485,
I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: CHRISTIANNE CARDOSO SOARES GRIMM (OAB
11238/AM), ADV: ROBERTO CÉSAR DINIZ CABRERA (OAB
6071/AM) - Processo 0607824-83.2018.8.04.0020 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Telefonia - REQUERENTE: Judith
Braga Formosa - Vistos etc. Relatório dispensado na forma do
art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Cuida-se de Ação Indenizatória por
Cobrança Indevida c/c Indenização por Dano Moral Isso ponderado,
DECIDO. Incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício
nos termos do Enunciado 89 do Fonaje. ENUNCIADO 89 - A
incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema
de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Tem-se no processo civil comum a regra geral de que o processo
deve ser remetido ao juízo competente em caso de incompetência.
Porém, nos Juizados Especiais, por expressa e excepcional
disposição legal (art. 51, III, da Lei nº 9.099/95), os processos
devem ser extintos sem resolução do mérito nesses casos, cabendo
ao autor repropor a demanda perante o juízo competente. Nota-se
que o (a) autor(a) reside no bairro Parque 10 de Novembro. Diante
disso, declaro a incompetência territorial deste Juízo para julgar a
presente ação, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 12/2017-TJ/AM,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural, devendo portanto
os presentes autos serem extintos. Isto posto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro do art. 51, III da
Lei 9.099/1995. Deixo de condenar o requerente ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios., amparandome na primeira parte do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sem custas.
ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT),
ADV: CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA (OAB 10309/MT) Processo 0607891-48.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RECLAMANTE: Diego Santos de Souza - De ordem, fica designado
o dia 06/12/2018 às 10:45h para a realização de audiência de
Conciliação. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: ELANE SARAIVA DE SOUZA BANDEIRA (OAB 2688/
AM), ADV: LIA DE SOUZA FARIA (OAB 10211/AM) - Processo
0607900-44.2017.8.04.0020 - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - EXEQUENTE: Elane Saraiva de
Souza Bandeira - EXECUTADO: Sales e Souza Comércio de
Vidros Ltda. ME (Master Vidros ) - Vidrorios Industria e Comercio
Ltda - ADVOGADA: Elane Saraiva de Souza Bandeira - Expeçase alvará em relação ao valor penhorado. Reitere-se a ordem de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º