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    TJAM - Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018 - Folha 335

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    TJAM 09/11/2018 -Pág. 335 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 09/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

    julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
    485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
    advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607563-21.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - RECLAMANTE: Raimundo Araujo de Souza - Ante o exposto,
    julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
    485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
    advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607567-58.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - RECLAMANTE: Jose Matias da Silva Filho - Ante o exposto,
    julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
    485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
    advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607573-65.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - RECLAMANTE: Nelson Xavier de Souza - Ante o exposto, julgo
    extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485,
    I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
    advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA (OAB 10309/MT) Processo 0607585-79.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - RECLAMANTE: Priscila Alves Lima da Silva - Ante o exposto,
    julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
    485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
    advocatícios, salvo recurso. ARQUIVE-SE os autos.
    ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607614-32.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - RECLAMANTE: Marcia Benicio da Silva - Ante o exposto, julgo
    extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485,
    I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
    advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607617-84.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - RECLAMANTE: Rosane do Nascimento Pereira da Silva - Ante
    o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na
    forma do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e
    honorários advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607627-31.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - RECLAMANTE: Edilane da Silva Rodrigues - Ante o exposto,
    julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
    485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
    advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607631-68.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - RECLAMANTE: Maria Antonia Pereira da Silva - Ante o exposto,
    julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
    485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
    advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: HILDA MARIA FIGUEIREDO MANDATO (OAB 5350/AM)
    - Processo 0607642-97.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Seguro - REQUERENTE: Etevaldo Diamas - De
    ordem, fica designado o dia 05/12/2018 às 11:45h para a realização
    de audiência de Conciliação. O referido é verdade. Dou fé.
    ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607658-51.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - RECLAMANTE: Liciane Lopes de Melo - Ante o exposto, julgo
    extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485,
    I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
    advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607665-43.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

    Manaus, Ano XI - Edição 2503

    335

    - RECLAMANTE: Dario Ramos Vieira - Ante o exposto, julgo
    extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485,
    I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
    advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607669-80.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - RECLAMANTE: Luciano Barbosa Alho - Ante o exposto, julgo
    extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485,
    I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
    advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607683-64.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - RECLAMANTE: Ikaro Cavalcante Albuquerque - Ante o exposto,
    julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
    485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
    advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607688-86.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - RECLAMANTE: Erglesson Silva de Souza - Ante o exposto,
    julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art.
    485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
    advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0607690-56.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - RECLAMANTE: Beatriz Freitas Pinheiro - Ante o exposto, julgo
    extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485,
    I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
    advocatícios, salvo recurso. ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: CHRISTIANNE CARDOSO SOARES GRIMM (OAB
    11238/AM), ADV: ROBERTO CÉSAR DINIZ CABRERA (OAB
    6071/AM) - Processo 0607824-83.2018.8.04.0020 - Procedimento
    do Juizado Especial Cível - Telefonia - REQUERENTE: Judith
    Braga Formosa - Vistos etc. Relatório dispensado na forma do
    art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Cuida-se de Ação Indenizatória por
    Cobrança Indevida c/c Indenização por Dano Moral Isso ponderado,
    DECIDO. Incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício
    nos termos do Enunciado 89 do Fonaje. ENUNCIADO 89 - A
    incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema
    de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
    Tem-se no processo civil comum a regra geral de que o processo
    deve ser remetido ao juízo competente em caso de incompetência.
    Porém, nos Juizados Especiais, por expressa e excepcional
    disposição legal (art. 51, III, da Lei nº 9.099/95), os processos
    devem ser extintos sem resolução do mérito nesses casos, cabendo
    ao autor repropor a demanda perante o juízo competente. Nota-se
    que o (a) autor(a) reside no bairro Parque 10 de Novembro. Diante
    disso, declaro a incompetência territorial deste Juízo para julgar a
    presente ação, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 12/2017-TJ/AM,
    sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural, devendo portanto
    os presentes autos serem extintos. Isto posto, JULGO EXTINTO O
    PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro do art. 51, III da
    Lei 9.099/1995. Deixo de condenar o requerente ao pagamento das
    custas processuais e dos honorários advocatícios., amparandome na primeira parte do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sem custas.
    ARQUIVEM-SE os autos.
    ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT),
    ADV: CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA (OAB 10309/MT) Processo 0607891-48.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RECLAMANTE: Diego Santos de Souza - De ordem, fica designado
    o dia 06/12/2018 às 10:45h para a realização de audiência de
    Conciliação. O referido é verdade. Dou fé.
    ADV: ELANE SARAIVA DE SOUZA BANDEIRA (OAB 2688/
    AM), ADV: LIA DE SOUZA FARIA (OAB 10211/AM) - Processo
    0607900-44.2017.8.04.0020 - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - EXEQUENTE: Elane Saraiva de
    Souza Bandeira - EXECUTADO: Sales e Souza Comércio de
    Vidros Ltda. ME (Master Vidros ) - Vidrorios Industria e Comercio
    Ltda - ADVOGADA: Elane Saraiva de Souza Bandeira - Expeçase alvará em relação ao valor penhorado. Reitere-se a ordem de

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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