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    TJAM - Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014 - Folha 5

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    TJAM 22/07/2014 -Pág. 5 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 22/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

    Nara Munik de Oliveira Martins - Recorrente: Cristiane Santos da
    Silva - Recorrido: Prefeito de Manaus - Dr. Amazonino Armando
    Mendes - Recorrido: Mauro Giovanni Lippi Filho, Secretário
    Municipal de Educação - Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da
    decisão de fls. 37/38. - Advs: Gilberto Luiz Valente Rodrigues
    (OAB: 497A/AM) - - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
    Nº 0009567-82.2014.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus
    - Recorrente: Transmanaus - Transportes Urbanos Manaus
    Sociedade de Propósito Especifico Ltda - Recorrido: Ministério
    Público do Estado do Amazonas - Ficam INTIMADOS, no prazo
    legal, da decisão de fls. 106/109. - Advs: Neyde R. D. Trindade Ana Claudia Abboud Daou - Raquel Botelho Santoro (OAB: 28868/
    DF) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
    Nº 0009641-39.2014.8.04.0000 - Agravo de Instrumento em
    Recurso Especial - Manaus - Agravante: Fundação Amazonprev
    - Agravado: Helder Sabeli Santos - Ficam INTIMADOS, no prazo
    legal, da decisão de fls. 31. - Advs: Caroline Retto Frota (OAB:
    4411/AM) - Adenir Souza da Costa (OAB: 8222/AM) - Ed. Des.
    Arnoldo Péres, 1º Andar
    Nº 0009760-97.2014.8.04.0000 - Recurso Ordinário (Cível
    e Criminal) - Manaus - Recorrente: Idercley Souza da Silva Recorrido: Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em Crimes
    de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus/am
    - Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 41/42. Advs: Carlos Lélio Lauria Ferreira - Christiane de Souza Gonçalves
    (OAB: 4223/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
    Nº 0010022-47.2014.8.04.0000 - Recurso Ordinário (Cível e
    Criminal) - Santo Antônio do Içá - Recorrente: Darlan Mendonça de
    Araújo - Recorrido: Juizo de Direito da Comarca de Santo Antônio
    do Iça/am. - Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls.
    61/62. - Advs: Flávia Lopes de Oliveira (OAB: 172047/AM) - Ed.
    Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
    Nº 0010042-38.2014.8.04.0000 - Agravo Regimental - Manaus
    - Agravante: Associação Brasileira de Shopping Centers - Abrasce
    - Agravado: Município de Manaus - Ficam INTIMADOS, no prazo
    legal, da decisão de fls. 175/179. - Advs: Sérgio Vieira Miranda
    da Silva (OAB: 175217A/SP) - Jose Ricardo Pereira Lima (OAB:
    54128/RJ) - Antonio Augusto Saldanha (OAB: 175658/SP) - José
    Alberto Maciel Dantas (OAB: 3311/AM) - Rayane Cristina Carvalho
    Lins (OAB: 4544/AM) - Frederico Kastrup de Faro (OAB: 310302A/
    SP) - Ketlen Anne Pontes Pina (OAB: 4818/AM) - Lorena Pinheiro
    Costa Lima (OAB: 6751/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
    Nº 0010294-41.2014.8.04.0000 - Recurso Ordinário (Cível
    e Criminal) - Itacoatiara - Recorrente: Amois Barreto Correa Recorrido: Juizo de Direito da 3º Vara da Comarca de Itacoatiara/
    am - Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 142/143.
    - Advs: Maria José Silva de Aquino - Flávia Lopes de Oliveira (OAB:
    172047/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
    Nº 0010336-90.2014.8.04.0000 - Recurso Ordinário (Cível e
    Criminal) - Manaus - Recorrente: Elder Alves Coelho - Recorrido:
    Juiz de Direito da 2ª V.e.c.u.t.e - Ficam INTIMADOS, no prazo
    legal, da decisão de fls.73/74. - Advs: Flávia Lopes de Oliveira
    (OAB: 172047/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
    Nº 0012239-97.2013.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus Recorrente: Marcelo dos Prazeres Brandão - Recorrido: Ministério
    Público do Estado do Amazonas - Ficam INTIMADOS, no prazo
    legal, da decisão de fls.66/68. - Advs: Flávia Lopes de Oliveira
    (OAB: 172047/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
    Nº 0012239-97.2013.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus Recorrente: Marcelo dos Prazeres Brandão - Recorrido: Ministério
    Público do Estado do Amazonas - Ficam INTIMADOS, no prazo
    legal, da decisão de fls. 66/68. - Advs: Flávia Lopes de Oliveira
    (OAB: 172047/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
    Nº 4002462-20.2013.8.04.0000 - Agravo - Manaus - Agravante:

    Manaus, Ano VII - Edição 1493

    5

    S J Atividade Medica Hospitalar Ltda - Agravado: Estado do
    Amazonas - Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de
    fls.139. - Advs: Karla Freixo Braga (OAB: 3775/AM) - Paulo Rogerio
    Arantes (OAB: 1509/AM) - Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti
    (OAB: 2324/AM) - Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira (OAB:
    4831/AM) - Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB: 2144/AM) Simone Rosado Maia Mendes (OAB: 666A/AM) - Raineri Ramos
    Ramalho de Castro (OAB: 7598/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º
    Andar
    Juscelino Kubitschek de Araújo
    Secretário
    Elaborado por: Rita Cláudia Sahdo de OLiveira
    Todas as peças dos processos eletrônicos poderão ser
    visualizadas na internet, através do site do Tribunal de Justiça do
    Estado do Amazonas. Manaus, 21 de julho de 2014. Eu, Juscelino
    Kubitschek de Araújo, Secretário Judiciário do TJAM, o digitei e
    publico.

    SEÇÃO II
    TRIBUNAL PLENO
    Decisões
    DECISÃO exarada pelo Exmo. Des. DJALMA MARTINS DA
    COSTA nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000162985.2004.8.04.0000 (Processo Digital), em que é Impetrante:
    EVA SIMONE CHÃ FROTA MOREIRA. Advogado: Dr. José
    Murilo Gadelha de Hollanda (OAB/AM N° 2.640). Impetrado:
    GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS E SECRETÁRIO
    DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
    - SEAD. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos
    acima referidos no qual: (…) Assim, ante as razões escandidas,
    promovo a retratação do voto de fls. 128/135, conformando-o ao
    entendimento manifestado em Regime de Repercussão Geral no
    RE 564.354/SE, para denegar a segurança pleiteada, tendo em
    vista que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata da
    Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários,
    de modo a que passem a observar o teto constitucional. Publiquese e intime-se. Após o transcurso do prazo recursal, devidamente
    certificado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no SAJSG5.
    À Secretaria para as providências cabíveis. Manaus, 21 de julho de
    2014. Des. Djalma Martins da Costa– Desembargador Relator."
    Conceição Liane Pinheiro Gomes – Secretária do Tribunal
    Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.

    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
    Intimações
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
    ADV.: Dr. João José Campanilo Ferraz (Advogado/
    Requerente – OAB/AM sob o nº 30.892) - Processo 050041608.2010.8.04.0022 - Pedido de Providências - DECISÃO de fls.
    823/827 – Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador
    FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES : “(...) declaro
    a prescrição da pretensão punitiva estatal, determinando o
    arquivamento dos autos. Comunique-se, com urgência, à
    Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em obediência ao
    art. 28 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça que
    dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento
    administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito
    e das penalidades, e, após cientificação das partes, arquivemse. Cumpra-se. Manaus, 15 de julho de 2014. Desembargador
    FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES - Corregedor Geral
    de Justiça

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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