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    TJAL - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 - Folha 644

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    TJAL 19/12/2022 -Pág. 644 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 19/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano XIV - Edição 3204

    644

    do processo);e, d) relatório das guias (ID n.1635914), razão pela qual restaram preenchidos os requisitos da Instrução Normativa n.
    01/2018 ? FUNJURIS.
    Por essa razão, ante a expressa determinação do referido Juízo, DEFERIMOS o pedido e DETERMINAMOS que se proceda a
    transferência do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido na forma da lei, a ser depositado na conta judicial da 3ª Vara Criminal
    de União dos Palmares nº 4500105544496, conforme mencionado na síntese do processo.
    Os efeitos desta decisão ficam condicionados à certificação de praxe pelo Departamento Contábil.
    Ressalte-se que deve ser abatido o valor referente aos custos do boleto bancário.
    Publique-se, encaminhando-se os autos, logo após, ao Departamento Contábil para as certificações e providências necessárias.
    Feita a restituição, arquivem-se os autos.
    Maceió/AL, 16 de dezembro de 2022.
    Assinado Eletronicamente
    WLADEMIR PAES DE LIRA
    Juiz Presidente do FUNJURIS

    Processo Administrativo n. 2022/19794
    Objeto: Restituição de valor
    Requerente: José Alberto Peixoto da Silva
    DECISÃO
    Trata-se de processo administrativo que tem como objeto a transferência para conta judicial de valor da fiança prestada por José
    Alberto Peixoto da Silva, depositado em conta do Governo – SEFAZ, nos autos da ação n. 0700063-33.2020.8.02.0072, que tramitou
    perante a 3ª Vara Criminal de União dos Palmares..
    Pois bem. No termo de audiência virtual, verifica-se que o Magistrado de piso determinou que o valor da fiança deveria ser transferido
    para conta judicial. Ocorre que, consoante documentação apresentada pela Vara, o valor se encontra em guia do governo
    Assim, como se vê da guia constante nestes autos, a quantia foi depositada em conta da SEFAZ/AL, e não em conta específica do
    Funjuris, mediante a necessária Guia Recolhimento Judicial – GRJ.
    Nessa linha, cumpre consignar que apenas há o ingresso de valores na conta do Funjuris – e a consequente possibilidade de
    devolução pelo Fundo – quando ocorrer o recolhimento por meio de guia específica e emitida pelo Tribunal de Justiça. Tanto é assim,
    que Instrução Normativa n. 01/2018, que disciplina o procedimento de restituição, dispõe, em seu art. 3º:
    Art. 3º Deverão instruir o pedido de restituição os seguintes documentos:
    I – Guia de Recolhimento Judicial – GRJ legível; […]
    Sendo assim, considerando que a quantia a ser restituída encontra-se depositada em conta da SEFAZ, a transferência para conta
    judicial não pode ser realizada pelo Funjuris. Portanto, ante a impossibilidade de proceder à destinação, decidimos pelo arquivamento
    do presente procedimento administrativo.
    Publique-se. Após, arquive-se.
    Maceió/AL, 16 de dezembro de 2022.
    WLADEMIR PAES DE LIRA
    Juiz Presidente do FUNJURIS

    Turmas Recursais
    Turma Recursal de Maceió
    TURMA RECURSAL DA 1ª REGIÃO
    RODOVIÁRIA DE MACEIÓ/AL
    PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO, DESPACHO, DECISÃO, ETC...
    Processo: 0701056-19.2020.8.02.0091/50001
    Classe: Embargos de Declaração Cível
    Órgão julgador:1ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió
    Relator: Juiz Sérgio Wanderley Persiano
    Embargante : Maria de Lourdes Barbosa Maciel.
    Advogado : Fábio Barbosa Maciel (OAB: 7147/AL).
    Advogado : Fabrício Barbosa Maciel (OAB: 8087/AL).
    Embargado : Banco BMG S/A.
    Adv- Gustavo Antonio Feres Paixão
    ATO ORDINATÓRIO
    Analisados os autos, proceda-se com a intimação da parte
    embargada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
    Maceió, 22 de setembro de 2022.
    Elenice Oliveira dos Santos
    Analista Judiciário da 1ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió
    Processo: 0701468-60.2018.8.02.0077/50001
    Classe: Embargos de Declaração Cível
    Órgão julgador:1ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió
    Relator: Juiz Sérgio Wanderley Persiano
    Embargante : Banco Bmg S/A.
    Advogada : Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE).
    Advogada : Manuela Motta Moura da Fonte (OAB: 20397/PE).

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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