TJAL 14/11/2022 -Pág. 382 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 14 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3182
382
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício
de Major Isidoro, nos termos dos autos da Ação de Interdição/Curatela, tombados sob nº 0700612-74.2021.8.02.0018, que tem como
Interditante: Maria Simão de Paulo e Interditando: Damião Simão de Paulo, por Sentença prolatada pela M.M. Juíza Dra. Mylena
Rios Camardella da Silveira, datada de 17 de outubro de 2022, de acordo com o Artigo 755, do Código de Processo Civil, decretou
por Sentença a INTERDIÇÃO de Damião Simão de Paulo, brasileiro, alagoano, solteiro, RG n.º 45081207, CPF n.º 016.244.994-14,
residente no Povoado Pé de Serra, zona rural de Major Izidoro/AL, passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) MARIA SIMÃO DE
PAULO, Brasileira, Solteira, Autônoma, RG 31728563, CPF 06700553440, Povoado Pé de Serra, sn, Zona Rural, CEP 57580-000, Major
Isidoro - AL. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na
Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Major Isidoro, Estado de Alagoas,
aos 20 de outubro de 2022. Eu, Genimilson Ferreira Barbosa,Analista Judiciário que digitei e subscrevi.
Mylena Rios Camardella da Silveira
Juiza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Major Isidoro
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Mylena Rios Camardella da Silveira, Juiz de Direito da Major Isidoro, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício
de Major Isidoro, nos termos dos autos da Ação de Interdição/Curatela, tombados sob nº 0700592-83.2021.8.02.0018, que tem como
Interditante: Ana Valéria da Silva Bezerra e Interditando:Helenilda da Silva Vieira,por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Mylena Rios
Camardella da Silveira, datada de 01 de agosto de 2022, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177
e seguintes do Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Helenilda da Silva Vieira,brasileira, divorciada,
aposentada, inscrita no CPF sob o n° 860.681.214-53, portadora do RG n° 55.253.774-3 SSP/AL, passando a ter como CURADOR(A)
o(a) Sr(ª) ANA VALÉRIA DA SILVA BEZERRA, Brasileira, Divorciada, Agricultora, RG 3845062-3, CPF 08839233431, Rua Nossa
Senhora de Fátima, 104, Contato Telefônico: (82) 99842-4532, Bairro de Fátima, CEP 57580-000, Major Isidoro - AL. E para que não se
alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Major Isidoro, Estado de Alagoas, aos 06 de setembro de 2022.
Eu, _________ Claudeane dos Santos,Cedida do Município que digitei e subscrevi.
Mylena Rios Camardella da Silveira
Juiza de Direito
Comarca de Maragogi
Vara de Único Ofício do Maragogi - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÚNICO OFÍCIO DO MARAGOGI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2022
ADV: RENATO BARBOSA DA SILVA (OAB 152902/MG), ADV: DÉBORA GALINDO DA SILVA ARAÚJO (OAB 334799/SP) - Processo
0700048-29.2020.8.02.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Fatos Jurídicos - REQUERENTE: Alzenira Gomes Ferreira dos
Santos - REQUERIDO: Maria Lucielma Amorim de Lima - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas e em virtude do retorno dos autos do Égregio Tribunal de Justiça de Alagoas, abro vista dos autos aos advogados
de ambas as partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: JAIDENILSON DA SILVA BEZERRA DE LIMA (OAB 34600/PE), ADV: ISIS VASCONCELOS MORAIS GOMES (OAB 38124/
PE) - Processo 0700048-97.2018.8.02.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Janaine Mendonça Silva - REQUERIDO: Maurício de Albuquerque Lima Filho - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo
sem resolução de mérito, de acordo com o artigo 485, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas processuais
(art. 485, §2º, parte final, do CPC), ficando suspensa a cobrança em razão do benefício da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC). Não há
razão para se falar em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
ADV: AMINE D’ANDRADA TENÓRIO ALMEIDA SILVA (OAB 1426/PE) - Processo 0700060-72.2022.8.02.0019 - Procedimento
Comum Cível - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: José Fernando Siqueira - Conclusão desnecessária. Percebendo o erro
mencionado em pág. 60, deveria o servidor responsável confeccionar uma nova carta nos moldes corretos ou, caso o erro persistisse,
reunir todos os esforços necessários à solução do feito. Desta forma, DETERMINO que seja tomada todas as providências necessárias
à expedição da carta de citação, a fim de dar cumprimento ao despacho de pág. 50. Cumpra-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700075-46.2019.8.02.0019 - Averiguação de
Paternidade - Família - REQUERENTE: E.M.F.S. - Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca da competência deste
juízo para prosseguir com a lide, tendo em vista a certidão de pág. 59, que certifica que as partes residem em Tamandaré/PE.
ADV: PEDRO SAMAIRONE FERREIRA MARTINS (OAB 51938/DF), ADV: ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS (OAB 10955/DF)
- Processo 0700118-75.2022.8.02.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria Margaret Miranda Lins - HERDEIRO: Ulisses
Miranda França - William Miranda França - Anderson Miranda França - Juliana Miranda França - TERCEIRO I: Vitor Emmanuel Paes
Landim - Considerando o requerimento de pág. 182: 1. A fim de promover o cumprimento da decisão de págs. 178/179, EXPEÇASE alvará judicial dos veículos descritos na mencionada decisão, autorizando a venda daqueles bens. 2. No mais, CUMPRA-SE
integralmente a decisão de págs. 134/136.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700138-13.2015.8.02.0019 - Execução de
Alimentos - Levantamento de Valor - EXEQUENTE: Amanda Eduarda Santos de Menezes - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º